Portaria Legislativa nº 15, de 01 de fevereiro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, especialmente no art. 24;
Considerando que o deferimento do pedido não afetará os serviços da Câmara, levando-se em consideração a conveniência e o interesse público, nos termos do § 2º, do art. 24, da Lei nº 4.057/2013;
Considerando pedido feito pela servidora Lúcia Córdova Mello em 28 de novembro de 2023;
Considerando que o afastamento da servidora é de caráter subjetivo, de forma que seu afastamento das atividades laborais implicará, necessariamente, afastamento nas funções gratificadas em que atua, resolve:
Conceder Licença Especial, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, à servidora pública municipal Lúcia Córdova Mello, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio, matriculada sob o nº 1162-2/1, admitida em 13 de outubro de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída a partir do dia 22 de janeiro de 2024.
No período em que trata o art. 1º, fica suspensa a gratificação concedida pela Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.