Portaria Legislativa nº 15, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

15

2024

1 de Fevereiro de 2024

Concede Licença Especial, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, à servidora pública municipal Lúcia Córdova Mello, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio, matriculada sob o nº 1162-2/1, admitida em 13 de outubro de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída a partir do dia 22 de janeiro de 2024. No período em quer vigorar a licença, fica suspensa a gratificação concedida pela Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 2024. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, especialmente no art. 24;

Considerando que o deferimento do pedido não afetará os serviços da Câmara, levando-se em consideração a conveniência e o interesse público, nos termos do § 2º, do art. 24, da Lei nº 4.057/2013;

Considerando pedido feito pela servidora Lúcia Córdova Mello em 28 de novembro de 2023;

Considerando que o afastamento da servidora é de caráter subjetivo, de forma que seu afastamento das atividades laborais implicará, necessariamente, afastamento nas funções gratificadas em que atua, resolve:

 

 

    Art. 1º. 

    Conceder Licença Especial, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, à servidora pública municipal Lúcia Córdova Mello, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio, matriculada sob o nº 1162-2/1, admitida em 13 de outubro de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída a partir do dia 22 de janeiro de 2024.

      Art. 2º. 

      No período em que trata o art. 1º, fica suspensa a gratificação concedida pela Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 2024.

        Art. 3º. 

        Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024.

           

          Gabinete da Presidência, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2024.

           

          Eduardo Albani Dala Costa

          Presidente



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
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