Portaria Legislativa nº 10, de 16 de janeiro de 2024
Dada por Portaria Legislativa nº 25, de 30 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso XXI, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos
CONSIDERANDO o art. 31 da Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, resolve:
Nomear os servidores abaixo indicados, para comporem a Comissão para Recebimento de Bens de Natureza Patrimonial e de Consumo oriundos de contratações:
Giovani Tognon (Matrícula nº 1252-1/1), Presidente;
Emanuelle Giacomini Fiorentin (Matrícula nº 1262-9/1), Membro;
Mariana Carvalho Martins (Matrícula nº 1249-1/1), Membro;
Lourdes Carini Martich (Matrícula nº 1183-5/1), Membro;
Lúcia Córdova Mello (Matrícula n º 1162-2/1), Membro.
O Presidente da Comissão fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Os membros da Comissão farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Fica revogada a Portaria nº 27, de 11 de fevereiro de 2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.