Lei Ordinária nº 6.224, de 07 de março de 2024
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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07.02 | Departamento Administrativo |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
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3.3.90.32 – 104 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 2.124.627,04 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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07.02 | Departamento Administrativo |
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12 | Educação |
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12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.095 | Manutenção dos Centro de Educação Infantil |
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3.3.90.32 – 104 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.179.321,98 |
Total | 3.303.949,02 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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07.02 | Departamento Administrativo |
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12 | Educação |
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12.361 | Educação Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar |
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3.3.90.30 – 104 (1880) | Material de Consumo | 453.949,02 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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07.03 | Departamento de Ensino |
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12 | Educação |
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12.361 | Educação Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.276 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.30 – 104 (2016) | Material de Consumo | 300.000,00 |
3.3.90.36 – 104 (2017) | Outros Serviços de Terceiros PF | 850.000,00 |
3.3.90.39 – 104 (2018) | Outros Serviços de Terceiros PJ | 850.000,00 |
4.4.90.61 – 104 (2021) | Aquisição de Imóveis | 850.000,00 |
Total | 3.303.949,02 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.