Lei Ordinária nº 6.224, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6224

2024

7 de Março de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2024, no valor de R$ 3.303.949,02 (três milhões, trezentos e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2024, no valor de R$ 3.303.949,02 (três milhões, trezentos e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de um crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 3.303.949,02 (três milhões, trezentos e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        Secretaria Municipal de Educação e Cultura

         

        07.02

        Departamento Administrativo

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

         

        3.3.90.32 – 104

        Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

        2.124.627,04

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        Secretaria Municipal de Educação e Cultura

         

        07.02

        Departamento Administrativo

         

        12

        Educação

         

        12.365

        Educação Infantil

         

        12.365.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2.095

        Manutenção dos Centro de Educação Infantil

         

        3.3.90.32 – 104

        Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

        1.179.321,98

         

        Total

        3.303.949,02

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, será utilizado o valor da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            07

            Secretaria Municipal de Educação e Cultura

             

            07.02

            Departamento Administrativo

             

            12

            Educação

             

            12.361

            Educação Fundamental

             

            12.361.0039

            Manutenção do Ensino

             

            2.096

            Manutenção das Atividades do Transporte Escolar

             

            3.3.90.30 – 104 (1880)

            Material de Consumo

            453.949,02

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            07

            Secretaria Municipal de Educação e Cultura

             

            07.03

            Departamento de Ensino

             

            12

            Educação

             

            12.361

            Educação Fundamental

             

            12.361.0039

            Manutenção do Ensino

             

            2.276

            Manutenção do Ensino Fundamental

             

            3.3.90.30 – 104 (2016)

            Material de Consumo

            300.000,00

            3.3.90.36 – 104 (2017)

            Outros Serviços de Terceiros PF

            850.000,00

            3.3.90.39 – 104 (2018)

            Outros Serviços de Terceiros PJ

            850.000,00

            4.4.90.61 – 104 (2021)

            Aquisição de Imóveis

            850.000,00

             

            Total

            3.303.949,02

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de março de 2024.

                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.