Lei Ordinária nº 6.225, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6225

2024

11 de Março de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura decrédito especialno orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais)e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especialno orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.01

        ATENÇÃO BÁSICA

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.486

        Contrato de Rateio - Consorcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

         

        3.3.72.30 – 303

        Material de Consumo

        3.000.000,00

        3.3.72.39 – 303

        Outros Serviços de Terceiros – PJ

        2.000.000,00

         

        08.03

        MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.486

        Contrato de Rateio - Consorcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

         

        3.3.72.39 – 303

        Outros Serviços de Terceiros – PJ

        2.200.000,00

         

        10.303

        Suporte Profilático e Terapêutico

         

        10.303.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.486

        Contrato de Rateio - Consorcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

         

        3.3.72.32 – 303

        Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

        6.000.000,00

         

        TOTAL

        13.200.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.01

            ATENÇÃO BÁSICA

             

            10

            Saúde

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.486

            Contrato de Rateio - Consorcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

             

            3.3.71.70 – 303 (1642)

            Rateio Pela Participação em Consórcio Público

            10.000.000,00

             

            08.03

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

             

            10

            Saúde

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.486

            Contrato de Rateio - Consorcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

             

            3.3.71.70 – 303 (1720)

            Rateio Pela Participação em Consórcio Público

            1.200.000,00

             

            10.303

            Suporte Profilático e Terapêutico

             

            10.303.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.486

            Contrato de Rateio - Consorcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

             

            3.3.71.70 – 303 (1739)

            Rateio Pela Participação em Consórcio Público

            2.000.000,00

             

            TOTAL

            13.200.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021,na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de março de 2024.

                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.