Lei Ordinária nº 6.226, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6226

2024

11 de Março de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        18

        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV

         

        18.01

        PATOPREV

         

        09

        Previdência Social

         

        09.272

        Previdência do Regime Estatutário

         

        09.272.0059

        Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

         

        2.360

        Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas

         

        3.3.90.86 - 540

        Compensações a Regimes de Previdência

        6.271.209,39

        3.3.90.86 - 5551

        Compensações a Regimes de Previdência

        2.228.790,61

        Total

        8.500.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado recurso proveninente do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            540

            Regime Próprio de Previdência Social

            6.271.209,39

            5551

            Compensação entre Regime Previdenciários

            2.228.790,61

            Total

            8.500.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de março de 2024.

                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.