Lei Ordinária nº 6.235, de 22 de março de 2024
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência à criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência à criança e ao Adolescente |
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6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
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3.3.90.14 - 5880 | Diárias - Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.9.90.33 - 5880 | Passagens e Despesas com Locomoção | 30.000,00 |
3.3.90.36 - 5880 | Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física | 60.000,00 |
Total | 110.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.