Lei Ordinária nº 6.258, de 10 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6258

2024

10 de Abril de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0022

        Assistência Social

         

        2.482

        Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

         

        3.3.90.33 - 000

        Passagens e despesas com locomoção

        890.000,00

         

        Total

        890.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.03

            DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

             

            08

            Assistência Social

             

            08.241

            Assistência ao Idoso

             

            08.241.0022

            Assistência Social

             

            2.511

            Emenda Aditiva nº 12 - Implantar e manter o Centro de Convivência para Idosos

             

            3.3.90.30 - 637

            Material de Consumo

            140.000,00

            3.3.90.39 - 638

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            135.000,00

            4.4.90.52 - 639

            Equipamentos e Material Permanente

            135.000,00

            Total

            410.000,00

             

            08

            Assistência Social

             

            08.242

            Assistência ao Portador de Deficiência

             

            08.242.0022

            Assistência Social

             

            2.505

            Emenda Aditiva nº 06 - Manutenção e Apoio ao Projeto Social de Equoterapia

             

            3.3.90.30 - 640

            Material de Consumo

            20.000,00

            Total

            20.000,00

             

            08

            Assistência Social

             

            08.242

            Assistência ao Portador de Deficiência

             

            08.242.0061

            Pato Acessível

             

            2.536

            Emenda Aditiva nº 37 - Adaptação de Espaço para Funcionamento do Núcleo de Convivência

             

            3.3.90.30 - 641

            Material de Consumo

            25.000,00

            3.3.90.39 - 642

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            25.000,00

            Total

            50.000,00

             

            2.537

            Emenda Aditiva nº 37 - Promoção do Censo Inclusão Lei Municipal 5772/2021

             

            3.3.90.39 - 643

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            35.000,00

            Total

            35.000,00

             

            2.538

            Emenda Aditiva nº 37 - Manutenção das Atividades de Assistência Social junto ao Núcleo

             

            3.3.90.30 - 644

            Material de Consumo

            30.000,00

            3.3.90.39 - 645

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            10.000,00

            Total

            40.000,00

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0022

            Assistência Social

             

            2.507

            Emenda Aditiva nº 08 - Implantar o Aluguel Social para Mulheres vítimas de violência

             

            3.3.90.36 - 648

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

            18.913,81

            Total

            18.913,81

             

            2.510

            Emenda Aditiva nº 11 - Implantar e Manter um Centro de Convivência para Mulheres

             

            3.3.90.30 - 653

            Material de Consumo

            56.086,19

            3.3.90.39 - 654

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            120.000,00

            4.4.90.52 - 655

            Equipamentos e Material Permanente

            40.000,00

            Total

            216.086,19

             

            2.524

            Emenda Aditiva nº 25 - Implantar e manter espaço de convivência para mulheres, com ações que implemente

             

            3.3.90.30 - 660

            Material de Consumo

            70.000,00

            3.3.90.39 - 661

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            30.000,00

            Total

            100.000,00

             

            Total

            890.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2024.

                   

                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.