Lei Ordinária nº 6.268, de 18 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6268

2024

18 de Abril de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        17

        SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

         

        17.02

        DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO

         

        19

        Ciência e Tecnologia

         

        19.571

        Desenvolvimento Científico

         

        19.571.0025

        Desenvolvimento econômico e Tecnológico

         

        2.571

        Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - Lei Municipal nº 5.942/2022.

         

        3.3.50.43

        Subvenções sociais

        1.500.000,00

         

        Total

        1.500.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotação do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            17

            SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

             

            17.02

            DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO

             

            19

            Ciência e Tecnologia

             

            19.571

            Desenvolvimento Científico

             

            19.571.0025

            Desenvolvimento econômico e Tecnológico

             

            2.571

            Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - Lei Municipal nº 5.942/2022.

             

            3.3.60.45 - 000 (1411)

            Subvenções Econômicas

            867.500,00

            3.3.90.18 - 000 (1412)

            Auxílio financeiro a estudantes

            332.500,00

            3.3.90.39 - 000 (1413)

            Outros Serviços de Terceiros - PJ

            300.000,00

             

            Total

            1.500.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2024.


                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.