Lei Ordinária nº 6.312, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6312

2024

2 de Julho de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITARIA

         

        16

        Habitação

         

        16482

        Habitação Urbana

         

        164820024

        Assistência Comunitária

         

        1.002

        Habitação Urbana

         

        3.3.90.36 – 000

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 

        85.000,00

         

        Total

        85.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            09

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.01

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0022

            Assistência Social

             

            2.035

            Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Assistência Social

             

            3.3.90.14 - 000 (596)

            Diárias - Pessoal Civil

            10.000,00

            3.3.90.30 - 000 (597)

            Material de Consumo

            20.000,00

            3.3.90.33 - 000 (598)

            Passagens e Despesas com Locomoção

            5.000,00

            3.3.90.39 - 000 (599)

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            20.000,00

            3.3.90.40 - 000 (600)

            Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

            10.000,00

            4.4.90.52 - 000 (602)

            Equipamentos e Material Permanente

            20.000,00

             

            Total

            85.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.