Lei Ordinária nº 6.330, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6330

2024

15 de Agosto de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 70.000,00, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        20

        SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

         

        20.02

        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0064

        Assistência a Mulher

         

        2.591

        Manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos Humanos da Mulher

         

        3.3.90.30 – 8015

        Material de consumo

        30.000,00

        3.3.90.39 – 8015

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        30.000,00

        4.4.90.52 – 8015

        Equipamentos e Material Permanente

        10.000,00

         

        Total

        70.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            8015

            Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres - Deliberação 04/2024 - CEDM / PR

            70.000,00

             

            Total

            70.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.214, de 27 de dezembro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.