Portaria Legislativa nº 60, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

60

2024

28 de Novembro de 2024

Nomeia o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252-1/1, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Pato Branco. O servidor nomeado exercerá as atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares.

a A
Vigência a partir de 24 de Janeiro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 19, de 24 de janeiro de 2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas nos incisos XVI e XXI , do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 2, de 12 de novembro de 2024, que instituiu as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais e segurança da informação na Câmara Municipal de Pato Branco, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);

 

RESOLVE:

 

    Art. 1º. 
    Nomeia o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252-1/1, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      O servidor nomeado exercerá as atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

           

          Eduardo Albani Dala Costa

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.