Portaria Legislativa nº 19, de 24 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

19

2025

24 de Janeiro de 2025

Nomeia Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252-1/1 para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento nos incisos II e XXI do art.31 da Resolução nº 1 de 08 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

 

Considerando a necessidade de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

 

Considerando a Lei nº 6.404 de 6 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 4.057 de 28 de junho 2013 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco,

 

                                                                                                                               RESOLVE:

 

    Art. 1º. 
    Nomear Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252-1/1 para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      Conceder a gratificação de função de 32% (trinta e dois por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso III do art. 25 da Lei nº 4.057 de 28 de junho de 2013.
        Art. 2º. 
        Conceder gratificação especial nos termos do art. 25B, inciso VII, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 91, de 03 de setembro de 2025.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Portaria nº 60, de 28 de novembro de 2024.
            Art. 4º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2025.

               

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

               

              (assinado digitalmente)

              Lindomar Rodrigo Brandão

              Presidente



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.