Lei Ordinária nº 6.376, de 12 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 6.549, de 29 de dezembro de 2025
| Artigos infringidos | Descrição das infrações | Multas* (UFM) |
| art. 5º, § 1º | Utilização da faixa de acesso sem autorização do poder público municipal | 10 |
| art. 5º, § 2º | Utilização da faixa de acesso em desacordo com esta Lei e demais regulamentos municipais | 10 |
| art. 24 | Calçada inexistente ou inexecução das calçadas | 10 |
| art. 24 | Não reparar ou consertar calçadas em frente a testada do lote ou estabelecimento e demais regulamentos municipais | 12 |
| arts. 7º, 8º, 11, 12, 13 e 14 | Implementar, reformar ou executar as calçadas em desacordo com as normas e padrões estabelecidos por esta Lei e demais regulamentos municipais | 10 |
| arts. 16 a 22 | Implementar, reformar ou executar guias em desacordo com as normas estabelecidas por esta Lei e demais regulamentos municipais | 07 |
| arts. 5º, 7º, 21, 22 e 39 | Implementar, reformar ou executar as calçadas em desacordo com as regras de nivelamento e inclinações estabelecidas nesta Lei e demais regulamentos municipais | 07 |
| art. 23 | Implementar, reformar ou executar as calçadas sem a sinalização estabelecida por esta Lei e demais regulamentos municipais | 10 |
| art. 25 e 26 | Implementar, reformar ou executar o pavimento das calçadas em desacordo com as normas estabelecidas por esta Lei e demais regulamentos municipais | 10 |
| arts. 35 a 37 | Instalar mobiliário em desacordo com as normas estabelecidas por esta Lei e demais regulamentos municipais | 07 |
| arts. 33 e 34 | Implementar, reformar ou executar as calçadas em desacordo com as normas relativas ao paisagismo e canteiros estabelecidos nesta Lei e demais regulamentos municipais | 10 |
| * As multas poderão ser aplicadas cumulativamente | ||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.



