Lei Ordinária nº 6.549, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6549

2025

29 de Dezembro de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 5º do art. 24 da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º .  Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da correspondente multa." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rafael Foss.

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 29 de dezembro de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.