Portaria Legislativa nº 9, de 13 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

9

2025

13 de Janeiro de 2025

Designar o vereador Joecir Bernardi para exercer a função de Ouvidor-Geral junto à Ouvidoria Parlamentar de que trata a Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019.

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2026.
Dada por Portaria Legislativa nº 123, de 07 de janeiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art.31, II, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

 

Considerando a implantação da Ouvidoria Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, através da Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019;

 

Considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019,

 

                                                                                                                             RESOLVE:

 

    Art. 1º. 
    Designar o vereador Joecir Bernardi para exercer a função de Ouvidor-Geral junto à Ouvidoria Parlamentar de que trata a Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019.
      Art. 2º. 
      Fica revogada a Portaria nº 46, de 23 de junho de 2023.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.

           

           

          (assinado digitalmente)

          Lindomar Rodrigo Brandão

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.