Portaria Legislativa nº 24, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

24

2025

30 de Janeiro de 2025

Nomeia a servidora Emanuelle Giacomini Fiorentin, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, Matrícula nº 1262-9/1, para atuar junto à Ouvidoria Parlamentar de que trata a Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019, a fim de que desempenhe as atividades administrativas pertinentes.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 29, XXX, “a”, da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

 

CONSIDERANDO a implantação da Ouvidoria Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, através da Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019;

 

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 5º, da referida Resolução;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 6.404, de 08 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

 

R E S O L V E:

 

    Art. 1º. 
    Nomear a servidora Emanuelle Giacomini Fiorentin, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, Matrícula nº 1262-9/1, para atuar junto à Ouvidoria Parlamentar de que trata a Resolução nº 5, de 26 de junho de 2019, a fim de que desempenhe as atividades administrativas pertinentes.
      Art. 2º. 
      A servidora fará jus à gratificação de função conforme inciso III, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
        Art. 2º. 
        A servidora fará jus à gratificação especial nos termos do art. 25B, inciso V, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 92, de 03 de setembro de 2025.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Portaria n° 24, de 11 de fevereiro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

               

              Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.

               

               

              (assinado digitalmente)

              Lindomar Rodrigo Brandão

              Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.