Portaria Legislativa nº 101, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

101

2025

10 de Setembro de 2025

Nomeia o servidor Ronaldo Roldão, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, matrícula nº 1182-7/1, como Agente de Planejamento e Licitação.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XXX, alínea “a”, da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando a Lei nº 6.467, de 28 de agosto de 2025, que alterou dispositivos da Lei  nº  4.057,  de  28  de  junho  de  2013,  que  instituiu  o  Plano de  Carreira,  Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

R E S O L V E:

    Art. 1º. 
    Nomear o servidor Ronaldo Roldão, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, matrícula nº 1182‐7/1, como Agente de Planejamento e Licitação.
      Art. 2º. 
      Conceder gratificação especial nos termos do art. 25‐B, inciso II, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
        Art. 3º. 
        Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

           

          Gabinete da Presidência, 10 de setembro de 2025.

           

          Lindomar Rodrigo Brandão 
          Presidente 



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.