Lei Ordinária nº 6.536, de 02 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6536
Ano
2025
Data
02/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/12/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e Transportes e dá outras providências.
Indexação
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e Transportes.
Altera a Lei nº 4.742/2016, visando promover ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo. As principais alterações propostas são:
1. Extinção e Criação de Cargo na Assistência Social:
- Extinção do cargo de Chefe da Unidade de Acolhimento Institucional Horto Florestal, conforme recomendação do Ministério Público, diante da desativação do serviço desde 2022.
- Criação do cargo de Coordenador da Unidade de Atendimento Institucional “Casa de Passagem”, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade.
2. Criação de Cargo de Manutenção na Secretaria de Esportes e Lazer:
Visa garantir a conservação dos espaços públicos esportivos e de lazer, diante da grande demanda por manutenção periódica.
3. Criação do Setor de Coordenação de Emendas Impositivas:
Estruturação administrativa para lidar com as quase 300 emendas impositivas anuais, que atualmente sobrecarregam servidores em desvio de função.
4. Transformação do Cargo de Administrador Distrital em Comissão:
Propõe que a função possa ser exercida por comissionado preferencialmente residente no Distrito de São Roque do Chopim, visando maior integração com a comunidade.
5. Criação do Setor de Britagem na Secretaria de Agricultura:
Formaliza a atividade de britagem, adquirida na gestão anterior, como setor permanente para atender demandas de infraestrutura rural.
6. Criação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:
- Unificação dos setores de transporte atualmente dispersos em três secretarias (transporte aéreo, Depatran e Rodoviária) em uma nova secretaria exclusiva.
- Substitui a sugestão de criação de cargo de superintendente por um secretário municipal, com pequena diferença orçamentária.
A proposta atende à necessidade de organização, modernização e eficiência administrativa, promovendo adequações funcionais e estruturais nos serviços públicos municipais.
Altera a Lei nº 4.742/2016, visando promover ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo. As principais alterações propostas são:
1. Extinção e Criação de Cargo na Assistência Social:
- Extinção do cargo de Chefe da Unidade de Acolhimento Institucional Horto Florestal, conforme recomendação do Ministério Público, diante da desativação do serviço desde 2022.
- Criação do cargo de Coordenador da Unidade de Atendimento Institucional “Casa de Passagem”, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade.
2. Criação de Cargo de Manutenção na Secretaria de Esportes e Lazer:
Visa garantir a conservação dos espaços públicos esportivos e de lazer, diante da grande demanda por manutenção periódica.
3. Criação do Setor de Coordenação de Emendas Impositivas:
Estruturação administrativa para lidar com as quase 300 emendas impositivas anuais, que atualmente sobrecarregam servidores em desvio de função.
4. Transformação do Cargo de Administrador Distrital em Comissão:
Propõe que a função possa ser exercida por comissionado preferencialmente residente no Distrito de São Roque do Chopim, visando maior integração com a comunidade.
5. Criação do Setor de Britagem na Secretaria de Agricultura:
Formaliza a atividade de britagem, adquirida na gestão anterior, como setor permanente para atender demandas de infraestrutura rural.
6. Criação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:
- Unificação dos setores de transporte atualmente dispersos em três secretarias (transporte aéreo, Depatran e Rodoviária) em uma nova secretaria exclusiva.
- Substitui a sugestão de criação de cargo de superintendente por um secretário municipal, com pequena diferença orçamentária.
A proposta atende à necessidade de organização, modernização e eficiência administrativa, promovendo adequações funcionais e estruturais nos serviços públicos municipais.
Observação
SANÇÃO: Lei nº 6.536, de 2 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 3/12/2025. Edição 3419.
PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 3/12/2025. Edição 3419.
Assuntos
- Estrutura Organizacional Poder Executivo
Normas Relacionadas
Norma correlata
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Anexos Norma Jurídica