Lei Ordinária nº 6.536, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6536

Ano

2025

Data

02/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/12/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e Transportes e dá outras providências.

Indexação

Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e Transportes.

Altera a Lei nº 4.742/2016, visando promover ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo. As principais alterações propostas são:

1. Extinção e Criação de Cargo na Assistência Social:
- Extinção do cargo de Chefe da Unidade de Acolhimento Institucional Horto Florestal, conforme recomendação do Ministério Público, diante da desativação do serviço desde 2022.
- Criação do cargo de Coordenador da Unidade de Atendimento Institucional “Casa de Passagem”, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade.

2. Criação de Cargo de Manutenção na Secretaria de Esportes e Lazer:
Visa garantir a conservação dos espaços públicos esportivos e de lazer, diante da grande demanda por manutenção periódica.

3. Criação do Setor de Coordenação de Emendas Impositivas:
Estruturação administrativa para lidar com as quase 300 emendas impositivas anuais, que atualmente sobrecarregam servidores em desvio de função.

4. Transformação do Cargo de Administrador Distrital em Comissão:
Propõe que a função possa ser exercida por comissionado preferencialmente residente no Distrito de São Roque do Chopim, visando maior integração com a comunidade.

5. Criação do Setor de Britagem na Secretaria de Agricultura:
Formaliza a atividade de britagem, adquirida na gestão anterior, como setor permanente para atender demandas de infraestrutura rural.

6. Criação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:
- Unificação dos setores de transporte atualmente dispersos em três secretarias (transporte aéreo, Depatran e Rodoviária) em uma nova secretaria exclusiva.
- Substitui a sugestão de criação de cargo de superintendente por um secretário municipal, com pequena diferença orçamentária.

A proposta atende à necessidade de organização, modernização e eficiência administrativa, promovendo adequações funcionais e estruturais nos serviços públicos municipais.

Observação

SANÇÃO: Lei nº 6.536, de 2 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 3/12/2025. Edição 3419.

Assuntos

  • Estrutura Organizacional Poder Executivo