Lei Ordinária nº 6.567, de 26 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6567

Ano

2026

Data

26/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/03/2026

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados

Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos do Município de Pato Branco por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município, para a realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou beneficente:
I – Largo da Liberdade;
II – Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda;
III – Arena Cláudio Petrycoski;
IV – Estádio Os Pioneiros;
V – Centro Municipal de Bocha Ulisses Matioda;
VI – demais dependências internas vinculadas aos espaços descritos, incluindo cantinas, cozinhas e áreas de apoio.

"espaços públicos" "cantinas" "entidades sem fins lucrativos" "utilização de espaço público"

Observação

Lei n.º 6.567, de 26 de março de 2026.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 27/3/2026. Edição 3498.

Assuntos

  • Normas gerais

Normas Relacionadas