Projeto de Lei Ordinária nº 195 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
195
Data de Apresentação
07/11/2025
Número do Protocolo
3318
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 195/2025
Outras Informações
Apelido
Utilização de espaços públicos por entidades
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
04/03/2026
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados
Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos do Município de Pato Branco por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município, para a realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou beneficente:
I – Largo da Liberdade;
II – Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda;
III – Arena Cláudio Petrycoski;
IV – Estádio Os Pioneiros;
V – Centro Municipal de Bocha Ulisses Matioda;
VI – demais dependências internas vinculadas aos espaços descritos, incluindo cantinas, cozinhas e áreas de apoio.
"espaços públicos" "cantinas" "entidades sem fins lucrativos" "utilização de espaço público"
Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos do Município de Pato Branco por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município, para a realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou beneficente:
I – Largo da Liberdade;
II – Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda;
III – Arena Cláudio Petrycoski;
IV – Estádio Os Pioneiros;
V – Centro Municipal de Bocha Ulisses Matioda;
VI – demais dependências internas vinculadas aos espaços descritos, incluindo cantinas, cozinhas e áreas de apoio.
"espaços públicos" "cantinas" "entidades sem fins lucrativos" "utilização de espaço público"
Observação
Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência na sessão ordinária de 2/2/2026, conforme Requerimento n.º 9/2026.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 12 de Fevereiro de 2026
Documento: OF Nº 013/2026 - Ofício
Ofício nº 16/2026 – IAPB, datado de 12 de fevereiro de 2026, encaminhado pelo Instituto Azuriz Pato Branco – IAPB, assinado por seu Presidente, Robson Ramos, em atenção ao Ofício nº 18/2026-DL (Requerimento nº 66/2026), apresentando parecer acerca do Projeto de Lei nº 195/2025, manifestando-se favorável à aprovação da matéria, sob o fundamento de que a iniciativa incentiva entidades da sociedade civil, fortalece ações esportivas, sociais, educacionais e comunitárias, amplia o alcance social dessas organizações e contribui para o desenvolvimento local e a promoção da cidadania, colocando-se o Instituto à disposição para eventuais esclarecimentos.
Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2026
Documento: OF Nº 015/2026 - Ofício
Ofício nº 012/2026, datado de 20 de fevereiro de 2026, encaminhado pela União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, assinado por sua Presidente, Sra. Marilene Debastiani Colla, em resposta ao Ofício nº 16/2026-DL (Requerimento nº 64/2026), apresentando parecer favorável ao Projeto de Lei nº 195/2025, que autoriza a utilização gratuita de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos para realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou beneficente, destacando sua constitucionalidade, interesse público, observância aos princípios da Administração Pública e definição de critérios, responsabilidades e penalidades, com ressalva quanto à utilização de cantinas e comercialização de alimentos, recomendando que a regulamentação preveja expressamente o cumprimento das normas sanitárias, fiscais e de segurança alimentar vigentes.
Data Anexação: 24 de Março de 2026
Documento: OF Nº 020/2026 - Ofício
Ofício nº 08/2026, da Associação Patobranquense de Bocha, em resposta ao Ofício nº 17/2026-DL (Requerimento nº 65/2026, referente ao Projeto de Lei nº 195/2025), de autoria do Vereador Claudemir Zanco, apresentando manifestação contrária à licitação do Centro Municipal de Bochas e defendendo a manutenção da exploração do espaço pela própria associação, em razão das especificidades da modalidade e da baixa arrecadação.
Documento: OF Nº 013/2026 - Ofício
Ofício nº 16/2026 – IAPB, datado de 12 de fevereiro de 2026, encaminhado pelo Instituto Azuriz Pato Branco – IAPB, assinado por seu Presidente, Robson Ramos, em atenção ao Ofício nº 18/2026-DL (Requerimento nº 66/2026), apresentando parecer acerca do Projeto de Lei nº 195/2025, manifestando-se favorável à aprovação da matéria, sob o fundamento de que a iniciativa incentiva entidades da sociedade civil, fortalece ações esportivas, sociais, educacionais e comunitárias, amplia o alcance social dessas organizações e contribui para o desenvolvimento local e a promoção da cidadania, colocando-se o Instituto à disposição para eventuais esclarecimentos.
Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2026
Documento: OF Nº 015/2026 - Ofício
Ofício nº 012/2026, datado de 20 de fevereiro de 2026, encaminhado pela União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, assinado por sua Presidente, Sra. Marilene Debastiani Colla, em resposta ao Ofício nº 16/2026-DL (Requerimento nº 64/2026), apresentando parecer favorável ao Projeto de Lei nº 195/2025, que autoriza a utilização gratuita de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos para realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou beneficente, destacando sua constitucionalidade, interesse público, observância aos princípios da Administração Pública e definição de critérios, responsabilidades e penalidades, com ressalva quanto à utilização de cantinas e comercialização de alimentos, recomendando que a regulamentação preveja expressamente o cumprimento das normas sanitárias, fiscais e de segurança alimentar vigentes.
Data Anexação: 24 de Março de 2026
Documento: OF Nº 020/2026 - Ofício
Ofício nº 08/2026, da Associação Patobranquense de Bocha, em resposta ao Ofício nº 17/2026-DL (Requerimento nº 65/2026, referente ao Projeto de Lei nº 195/2025), de autoria do Vereador Claudemir Zanco, apresentando manifestação contrária à licitação do Centro Municipal de Bochas e defendendo a manutenção da exploração do espaço pela própria associação, em razão das especificidades da modalidade e da baixa arrecadação.