74ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
Correspondencia
Nº Ordem
1
Tipo da Correspondência
Recebida
Sessão Plenária
74ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
Documento Administrativo
OUT Nº 048/2025 - Outros
Recomendação Administrativa nº 02/2025-GPGMPC, do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná, orienta o Prefeito, o Presidente da Câmara, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, o Procurador-Geral do Município e o Controlador Interno a adotarem e comprovarem, por meio de documentos enviados ao MPC, todas as medidas exigidas para a correta gestão dos precatórios judiciais devidos pelo Município. O descumprimento das determinações pode resultar na abertura de Procedimento de Apuração Preliminar e eventual Representação ao Tribunal de Contas. Municípios que não possuam precatórios pendentes, tanto no regime geral quanto no especial, devem comunicar essa situação ao MPC por ofício em até 10 dias.
Recomendação Administrativa nº 02/2025-GPGMPC, do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná, orienta o Prefeito, o Presidente da Câmara, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, o Procurador-Geral do Município e o Controlador Interno a adotarem e comprovarem, por meio de documentos enviados ao MPC, todas as medidas exigidas para a correta gestão dos precatórios judiciais devidos pelo Município. O descumprimento das determinações pode resultar na abertura de Procedimento de Apuração Preliminar e eventual Representação ao Tribunal de Contas. Municípios que não possuam precatórios pendentes, tanto no regime geral quanto no especial, devem comunicar essa situação ao MPC por ofício em até 10 dias.
Observação