Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 81 de 2025 em 55ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (55ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 81 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Coordenação;
III – Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes:
I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado;
II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente;
III – Conselho Geral:
a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente;
b) um membro do Departamento Legislativo;
c) um membro do Departamento Administrativo;
d) um membro do Departamento Contábil;
e) um membro do Departamento de Comunicação;
f) um membro da Procuradoria Jurídica.
§ 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 81 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 05/09/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.