Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 81 de 2025 em 55ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (55ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 81 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Coordenação; III – Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes: I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado; II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente; III – Conselho Geral: a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente; b) um membro do Departamento Legislativo; c) um membro do Departamento Administrativo; d) um membro do Departamento Contábil; e) um membro do Departamento de Comunicação; f) um membro da Procuradoria Jurídica. § 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 81 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 05/09/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.