Lei Ordinária nº 2.335, de 12 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2335

2004

12 de Maio de 2004

Dispõe sobre adoção de procedimentos necessários ao convívio dos animais no perímetro urbano do município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Maio de 2004 e 15 de Junho de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.335, de 12 de maio de 2004
Dispõe sobre adoção de procedimentos necessários ao convívio dos animais no perímetro urbano do município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigados os possuidores ou responsáveis por cães domésticos a adotarem os procedimentos mínimos necessários ao convívio dos animais no perímetro urbano do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Os procedimentos referidos no artigo anterior são relativos à higiene, saúde e segurança da comunidade conforme segue:
          I – 
          vacinar os animais sempre que necessário, obedecendo a variedade, periodicidade e freqüência estabelecida pelos órgãos responsáveis, mantendo sempre atualizado o cartão de vacinação;
            II – 
            os proprietários dos cães ou aqueles que estiverem com sua guarda deverão providenciar a imediata limpeza das fezes defecadas pelo animal nas vias ou logradouros públicos por ocasião de passeio;
              III – 
              os cães ferozes ou bravos deverão utilizar guia curta, mordaça e coleira por ocasião do passeio em vias ou logradouros públicos, a fim de não atacar ou machucar transeuntes;
                IV – 
                fica proibido o acesso de pessoas com cães, gatos e outros animais, em estabelecimentos, como, panificadoras, restaurantes, farmácias, supermercados, e outros do gênero alimentício.
                  Art. 3º. 
                  O descumprimento aos preceitos constantes da presente lei implicará aos infratores, a aplicação de multa no valor equivalente a 5 (cinco) UFMs – Unidade Fiscal do Município, dobrados no caso de reincidência, podendo ainda o animal ser apreendido pelo Poder Público.
                    Art. 4º. 
                    Competirá ao Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Pato Branco a fiscalização dos preceitos desta lei, o recebimento de denúncias e as aplicações de penalidades.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta lei decorre do projeto de lei n° 10/2004, de autoria dos vereadores Arcedinos de Fragas, Leonir José Favin e Vilson Dala Costa, da Bancada do PMDB.

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 2004.


                        DIRCEU DIMAS PEREIRA
                        Presidente


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.