Lei Ordinária nº 4.451, de 07 de outubro de 2014
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
2.178,04 | 2.221,60 | 2.265,16 | 2.308,72 | 2.352,28 | 2.395,84 | 2.439,40 | 2.482,96 | 2.526,53 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
2.570,09 | 2.613,65 | 2.657,21 | 2.700,77 | 2.744,33 | 2.787,89 | 2.831,45 | 2.875,01 | 2.918,57 |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
2.962,13 | 3.005,69 | 3.049,25 | 3.092,82 | 3.136,38 | 3.179,94 | 3.223,50 | 3.267,06 | 3.310,62 |
28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
3.354,18 | 3.397,74 | 3.441,30 | 3.484,86 | 3.528,42 | 3.571,98 | 3.615,54 | 3.659,11 | 3.702,67 |
37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 |
3.746,23 | 3.789,79 | 3.833,35 | 3.876,91 | 3.920,47 | 3.964,03 | 4.007,59 | 4.051,15 | 4.094,71 |
46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 |
4.138,27 | 4.181,84 | 4.225,40 | 4.268,96 | 4.312,52 | 4.356,08 | 4.399,64 | 4.443,20 | 4.486,76 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.