Lei Ordinária nº 4.633, de 17 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4633

2015

17 de Julho de 2015

Altera dispositivos da Lei n° 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

a A
Altera dispositivos da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 28 da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único .  As Concessões para o Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros terão validade por até 20 (vinte) anos, não sendo permitida sua renovação.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso V do art. 53 e art. 58 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011.
          V  –  (Revogado)
          Art. 58.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          O Inciso I do art. 17 da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  Transporte público coletivo regular de passageiros: publicidade institucional;
            Art. 4º. 
            O caput do art. 77 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 77.   O Sistema de Bilhetagem Eletrônica contempla a integração temporal tarifária que permite ao usuário do transporte coletivo, em um intervalo de tempo de 100 (cem) minutos, e pagando uma única tarifa, utilizar mais de um ônibus para a realização de deslocamento, desde que esta integração seja feita em ponto específico e determinado pela Coordenadoria do Órgão Gestor.
              Art. 5º. 
              Fica revogado o § 2º do art. 77 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011.
                § 2º .  (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 2015.


                  AUGUSTINHO ZUCCHI
                  Prefeito Municipal
                   


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.