Lei Ordinária nº 4.661, de 11 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4661

2015

11 de Setembro de 2015

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011.

a A
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 77 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que trata da Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
        § 4º .  O usuário que efetuar o pagamento da passagem em dinheiro, além de pagar um acréscimo mínimo de 5% (cinco por cento), não terá o benefício da integração temporal tarifária e pagará nova passagem a cada embarque.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando-se seus efeitos quando do término da vigência dos Contratos de Permissão para Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano nº 19/1995 e nº 20/1995, celebrados, respectivamente com as empresas Transportes Coletivos L.P. Ltda. e Transangelo Transportes Coletivos Ltda.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de setembro de 2015.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.