Lei Ordinária nº 4.712, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4712

2015

3 de Dezembro de 2015

Altera dispositivos da Lei n° 3047, de 1° de dezembro de 2008, que limita a utilização de quadros-negros e giz à base de Óxido de Cálcio – CaO, em escolas da rede municipal de ensino.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.047, de 1º de dezembro de 2008, que limita a utilização de quadros-negros e giz à base de Óxido de Cálcio – CaO, em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O artigo 1º da Lei nº 3.047, de 1º de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica proibida a utilização de quadros negros e giz à base de Óxido de Cálcio – CaO, por escolas da rede municipal de ensino de Pato Branco.
        Art. 3º. 
        O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.047, de 1º de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único .  A substituição a que se refere o “caput” deste artigo será programada e executada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo limite de 12 (doze) meses.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Raffael Cantu – PC do B.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de dezembro de 2015.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito Municipal
             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.