Lei Ordinária nº 4.317, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4317

2014

20 de Junho de 2014

Altera a redação do inciso VI do art. 61 da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.

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Altera a redação do inciso VI do art. 61 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.
              A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso VI do art. 61 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  acompanhantes dos portadores de deficiência física, mental e sensorial (cegueira), desde que comprovada tal necessidade mediante avaliação e laudo médico;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Esta Lei decorre do projeto de lei nº 26/2014, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco, Enio Ruaro e Vilmar Maccari.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.