Lei Ordinária nº 3.989, de 14 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3989

2013

14 de Março de 2013

Acrescenta parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 3812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco.

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Acrescenta parágrafo único ao artigo 24 da Lei n° 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco.
         A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único ao artigo 24 da Lei n° 3.812, de 4 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único .  Excepcionalmente o Prefeito Municipal poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade da Administração, de cargos efetivos multifuncionais e de curso superior.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais artigos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de março de 2013.

             AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.