Lei Ordinária nº 4.002, de 26 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4002

2013

26 de Março de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
         A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

      Cód.

      Red.

      Fonte

      Valor

      11.02 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

       

       

       

      206060030.2.067000 Cadeias Produtivas                                  

       

       

       

      4.4.90.52 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE                                                                

       

       

      000

      12.500,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

         

        11.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

        Cód.

        Red.

        Fonte

        Valor

        206060030.2.067000 Cadeias Produtivas

         

         

         

        3.3.90.30.00.00 - Material de consumo (semovente) .............................

        762

        000

        12.500,00

         

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração da estrutura administrativa proposta anexa a presente.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração da estrutura administrativa proposta anexa a presente.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
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