Lei Ordinária nº 4.205, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4205

2013

23 de Dezembro de 2013

Altera a redação do Art. 200, e o Inciso II do Art. 201, da Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Altera a redação do art. 200 e o Inciso II do art. 201 da Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 200 da Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 200.   Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório que deverá deixar, no mínimo, 1,50 metros livre de passeio.
        Art. 2º. 
        O Inciso II do art. 201 da Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Deixarem no mínimo 1,50 metros de passeio livre e serem providos de platibandas de proteção contra queda de objetos na via pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do projeto de lei nº 238/2013, de autoria do Vereador Valmir Tasca – DEM.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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