Lei Ordinária nº 3.893, de 12 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3893

2012

12 de Julho de 2012

Revoga a lei n° 2805, de 17 de julho de 2007, e a Lei n° 3067, de 29 de dezembro de 2008, que doaram imóveis a Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. e autoriza a doação à Metalúrgica Tradição Ltda. – ME.

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Revoga a Lei nº 2.805, de 17 de julho de 2007 e a Lei nº 3.067, de 29 de dezembro de 2008, que doaram imóveis a Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. e autoriza a doação à Metalúrgica Tradição Ltda. – ME.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 2.805, de 17 de julho de 2007, que autorizou a doação de parte do módulo nº 10, desmembrado de uma parte do “Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto”, encravado na parte do lote rural nº 40 (quarenta) do Núcleo Bom Retiro, na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, com área de 3.714,22 m² (três mil setecentos e quatorze metros e vinte e dois centímetros quadrados), e da Lei nº 3.067, de 29 de dezembro de 2008, que autorizou a doação de parte do Imóvel Municipal Parque Industrial Planalto, Módulo 20 (vinte), desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal – Parque Industrial Planalto, encravado na parte do lote rural sob nº 40, do Núcleo Bom Retiro, na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, neste Município de Pato Branco, Paraná, medindo 2.903,71m² (dois mil e novecentos e três metros e setenta e um centímetros quadrados), e do Termo de Permissão de Uso Oneroso de 01 (um) barracão com área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), à Empresa Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Municipal Parque Industrial Planalto, Módulo 20 (vinte), desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal – Parque Industrial Planalto, encravado na parte do lote rural sob nº 40, do Núcleo Bom Retiro, na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, neste Município de Pato Branco, Paraná, medindo 3.220,00m² (três mil duzentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 38.911 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, avaliado em R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil, e duzentos reais) e de parte do módulo nº 10, desmembrado de uma parte do “Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto”, encravado na parte do lote rural nº 40 (quarenta) do Núcleo Bom Retiro, na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, com área de 3.714,22 m² (três mil setecentos e quatorze metros e vinte e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 38.912 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, avaliado em R$ 222.853,20 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), à Empresa Metalúrgica Tradição Ltda. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.086.318/0001-08, estabelecida na Rodovia BR 158, nº 9170, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, e 01 (um) barracão industrial parcial com 1.000,00m² (mil metros quadrados, de acordo com o memorial descritivo da obra, pertencente ao Município de Pato Branco, em forma de Termo de Permissão de Uso Oneroso, com prazo de devolução em 05 (cinco) anos, a ser firmado entre as partes.
          Parágrafo único
          A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para indústria de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e industriais, fabricação de esquadrias de metal, de artigos de cutelaria, de ferramentas manuais, de artigos de funilaria e artigos de metal para uso doméstico e pessoal; Fundição de Ferro, Alumínio e Bronze; Serviços de Reparação e Manutenção em Máquinas e Equipamentos de Uso Agrícola e Industrial e Perfuração e Construção de Poços Artesianos.
                III – 
                início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 300059, de 13 de fevereiro de 2012, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação se dará após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de julho de 2012.


                      ROBERTO VIGANÓ 
                      Prefeito



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.