Lei Ordinária nº 3.589, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3589

2011

17 de Maio de 2011

Autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de Ceras Cristina Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de Ceras Cristina Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Rural – Lote Módulo nº 5, sem benfeitorias, com área de 5.584,11m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e onze centímetros quadrados), situado no Parque Industrial BR 158, nesta cidade de Pato Branco, constante da matrícula nº 28.285 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), à Indústria e Comércio de Ceras Cristina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.586.057/0001-99, com sede na Rodovia BR 158, nº 1300, Núcleo Bom Retiro, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          Parágrafo único
          A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para ramo de Indústria e Comércio de cera líquida, em pasta, rodos de espuma e borracha, vedado qualquer outro.
                III – 
                início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 271392, de 27 de agosto de 2010, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de maio de 2011.

                       


                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.