Lei Ordinária nº 3.603, de 02 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3603

2011

2 de Junho de 2011

Autoriza doação de imóvel à empresa Imprepel Gráfica e Editora Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel à empresa Imprepel Gráfica e Editora Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa Imprepel Gráfica e Editora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Pioneiro Avelino Ardoino Chioquetta, 50, Bairro Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ82.076.977/0001-57, do Imóvel Suburbano – Imóvel Municipal Parque Industrial Planalto, Módulo 08 (oito), desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal Parque Industrial Planalto, encravado na parte do lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.590,00 m² (dois mil quinhentos e noventa metros quadrados), no Parque Industrial Eduardo Daggios,nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,constante da Matrícula nº36.574, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,avaliado em R$ 155.400,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais),e a ceder um barracão industrial nele existente, com área de 1.000,00 (mil metros quadrados), que será cedido a Donatária, em forma de Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para a instalação de uma indústria gráfica e embalagens personalizadas;
              III – 
              início das atividades industriais de imediato;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto desta doação,mediante edificação de outro barracão de idênticas características e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
                    VI – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de junho de 2011.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.