Lei Ordinária nº 3.336, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3336

2010

4 de Março de 2010

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Secretárias em Consultórios Médicos, Odontológicos e Clínicas de Atendimento a Saúde do Sudoeste do Paraná – ASAS.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Secretárias em Consultórios Médicos, Odontológicos e Clínicas de Atendimento a Saúde do Sudoeste do Paraná – ASAS.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Secretárias em Consultórios Médicos, Odontológicos e Clínicas de Atendimento a Saúde do Sudoeste do Paraná – ASAS, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 05.695.869/0001-11, com sede e foro na Rua Pedro Ramires de Mello nº 47, 1° andar, sala 108, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no art. 1º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe d Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei nº 263/2009, de autoria do vereador Valmir Tasca – DEM.

             

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de março de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.