Lei Ordinária nº 3.365, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3365

2010

5 de Maio de 2010

Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel a Assims – Associação Intermunicipal de Saúde.

a A
Vigência a partir de 4 de Junho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 3.382, de 04 de junho de 2010
Autoriza doação de imóvel a ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Urbano: Lote nº 01 da quadra nº 381, situado à Rua Afonso Pena, esquina com as Ruas Marechal Costa e Silva e Caetano Munhoz da Rocha, em Pato Branco, Paraná, contendo a área de 1.820,00m² (mil, oitocentos e vinte metros quadrados), avaliado em R$ 306.943,00 (trezentos e seis mil, novecentos e quarenta e três reais), constante da matrícula nº 12.951 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.136.858/0001-88, com sede na Rua Osvaldo Aranha, 377, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede própria para funcionamento da Associação Intermunicipal de Saúde - ASSIMS, vedado qualquer outro;
            II – 
            início da execução das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei;
              III – 
              outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede própria da donatária;
                III – 
                outorga da escritura pública de doação imediata, após a publicação desta lei.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.382, de 04 de junho de 2010.
                  IV – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, e suas alterações;
                  V – 
                  inalienabilidade permanente.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de maio de 2010.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.