Lei Ordinária nº 3.414, de 16 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3414

2010

16 de Julho de 2010

Altera dispositivo da Lei nº 3288, de 3 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivo da Lei nº 3.288, de 3 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta Parágrafo ao art. 61 da Lei nº 3.288, de 3 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco, com o seguinte teor:
        § 1º .  A concessão da licença especial obedecerá a critérios estabelecidos em regulamento próprio.
        § 2º .  Para efeitos do disposto no “caput” não sendo computados os afastamentos decorrentes da licença para tratar interesse particular, prevista no art. 87 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de julho de 2010.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.