Lei Ordinária nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3288

2009

3 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Magistério do Município de Pato Branco e revoga a Lei nº 1743, de 6 de julho de 1998.

a A
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 5.250, de 30 de novembro de 2018
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco e revoga a Lei nº 1.743, de 6 de julho de 1998.
        A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Título I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Capítulo I
      DO CAMPO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES
        Art. 1º. 
        Esta Lei reformula o Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Magistério da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Pato Branco.
          Parágrafo único
          Os servidores vinculados à presente Lei serão regidos pelo Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, salvo no que for incompatível com a presente.
          Art. 2º. 
          O Plano de que trata esta Lei objetiva promover a valorização, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento continuado dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Pato Branco, assegurando aos seus integrantes, em observância aos princípios constitucionais, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal:
            I – 
            remuneração compatível com a dignidade, peculiaridades e importância da profissão;
              II – 
              estímulo à qualidade do trabalho desempenhado;
                III – 
                melhoria da qualidade do ensino;
                  IV – 
                  ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e provas e títulos;
                    V – 
                    valorização profissional, por meio de avanço funcional, por merecimento e formação profissional;
                      VI – 
                      formação e aperfeiçoamento continuado dos profissionais da educação, em serviço ou com licenciamento periódico remunerado, desde que autorizado pelo Executivo Municipal;
                        VII – 
                        piso profissional compatível com a valorização do cargo e com a Rede Municipal do Ensino Público do Município de Pato Branco, respeitando a legislação federal que trata do assunto;
                          VIII – 
                          condições de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica, material e de funcionamento de toda a Rede Municipal de Ensino Público;
                            IX – 
                            garantia de que as escolas da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Pato Branco sejam geridas democraticamente com eleição direta para diretores de escolas, nos termos de regulamentação específica.
                              Art. 3º. 
                              Para efeito desta Lei entende-se por:
                                I – 
                                integrante do Magistério Público Municipal os profissionais da Educação que exercem atividades de docência e os que oferecem, nas unidades escolares, nas instituições de educação infantil e nos demais órgãos da educação, suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, pesquisa, ensino e avaliação;
                                  II – 
                                  professor, todo ocupante de cargo docente;
                                    III – 
                                    atividades de magistério, as inerentes à Educação, nelas incluídas a direção, o planejamento, a pesquisa, o ensino, a avaliação, a supervisão e a orientação educacional;
                                      IV – 
                                      quadro, a expressão do quantitativo de cargos necessários ao pleno desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal na área da política educacional;
                                        V – 
                                        cargo de magistério, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos integrantes do Magistério Público Municipal, caracterizado pelo exercício de atividades no sistema de ensino;
                                          VI – 
                                          carreira, a forma de evolução profissional no sentido horizontal e vertical implicando em diferenciação salarial;
                                            VII – 
                                            classe, o agrupamento de cargos da mesma denominação, para o exercício de docência e áreas de apoio pedagógico, diferenciados entre si pelo nível de titulação de acordo com a área de atuação;
                                              VIII – 
                                              série de classe, o conjunto de classes do mesmo grupo ocupacional, dispostas hierarquicamente, constituindo a linha vertical de promoção ascensional do professor ou especialista em educação;
                                                IX – 
                                                referência, o conjunto de melhorias salariais obtido por avanço diagonal conforme estabelece o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério;
                                                  X – 
                                                  nível de vencimento, a faixa salarial da mesma classe, que tem como função diferenciar os profissionais pelas suas capacidades funcionais e profissionais;
                                                    XI – 
                                                    atividades inerentes à Educação ou nela incluídas: direção, administração, planejamento, ensino, pesquisa, orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação.
                                                      Art. 4º. 
                                                      O Pessoal do Magistério compreende as seguintes categorias:
                                                        I – 
                                                        Pessoal Docente;
                                                          II – 
                                                          Pessoal Especialista em Educação.
                                                            § 1º
                                                            Entende-se por Pessoal Docente o conjunto de professores que, nas unidades escolares, ministram o ensino sistemático no desempenho de atividades docentes.
                                                              § 2º
                                                              Pertence ao Pessoal Especialista em Educação o membro do magistério que, possuindo a respectiva qualificação, desempenha atividades de direção, administração, planejamento, orientação, supervisão e outras similares no campo de educação.
                                                                § 3º
                                                                A Carreira do Magistério Municipal será estruturada em cargos de provimento efetivo, tendo como princípios básicos:
                                                                  I – 
                                                                  a qualificação profissional, representada por:
                                                                    a) – 
                                                                    qualidades profissionais;
                                                                      b) – 
                                                                      formação adequada;
                                                                        c) – 
                                                                        atualização e aperfeiçoamento constante.
                                                                          II – 
                                                                          promoção por formação, merecimento e tempo de serviço no magistério municipal, aplicáveis aos professores e especialistas em educação.
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            As unidades escolares são os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades ligadas ao sistema de ensino.
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              A Carreira do Magistério caracteriza-se pelo exercício de atividades permanentes, voltadas especialmente para:
                                                                                I – 
                                                                                o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;
                                                                                  II – 
                                                                                  a gestão democrática do ensino público;
                                                                                    III – 
                                                                                    a garantia de padrão de qualidade, o acesso aos saberes elaborados socialmente e os instrumentos para compreensão e intervenção nos fenômenos sociais, culturais, históricos nacionais e universais;
                                                                                      IV – 
                                                                                      princípios éticos, buscando a igualdade e a justiça social;
                                                                                        V – 
                                                                                        políticas de inclusão, que combatam preconceitos e discriminação de qualquer natureza.
                                                                                          Capítulo II
                                                                                          DO INGRESSO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                            O Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos profissionais de educação compreende o pessoal docente e o pessoal especialista em educação, os quais serão providos segundo este Estatuto e o Regime Jurídico Único.
                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                              A investidura nos cargos que compõem a carreira do magistério, satisfeitas as normas legais, ocorrerá com a posse e será efetivada através de nomeação, na classe e nível correspondentes à qualificação profissional apresentada pelo candidato no momento em que assumir o cargo de professor, cumprida a exigência de aprovação prévia de provas e títulos, em consonância com a natureza da habilitação e do cargo.
                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                O aproveitamento dos candidatos dar-se-á obedecendo-se a ordem de classificação, mediante existência de vaga, num prazo de até 2 (dois) anos de validade do concurso realizado, sendo obrigatória a nomeação daqueles que se classificarem dentro do número de vagas ofertadas, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  O profissional da educação nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar no exercício, fica sujeito a estágio probatório, por prazo ininterrupto de 3 (três) anos.
                                                                                                    § 1º
                                                                                                    No período mencionado no “caput” deste artigo, as habilidades e a capacidade funcional do profissional da educação serão objeto de obrigatória avaliação de desempenho, na forma estabelecida em regulamento, observados, entre outros, os seguintes fatores:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      assiduidade;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        disciplina;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          criatividade;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            eficiência;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              responsabilidade.
                                                                                                                § 2º
                                                                                                                Até dois meses antes do término do período de estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos do parágrafo anterior.
                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                  Os integrantes do quadro do magistério serão submetidos a avaliações de desempenho, para fins de avanço diagonal, a cada dois anos após sua efetivação no cargo, nos termos do regulamento de que trata o § 1º do artigo anterior, que incluirá obrigatoriamente parâmetros de qualidade do exercício profissional.
                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                    Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a indisponibilidade de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, obrigatoriamente, concurso público de ingresso.
                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                      Admitir-se-ão outras formas de seleção pública, nos termos da lei e em caráter excepcional, para suprir necessidade de:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        provimento temporário;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          substituição emergencial de titulares do cargo.
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            O exercício do magistério exige, como qualificação mínima, a seguinte formação:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              nível médio, na modalidade Magistério, para a docência na educação infantil;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                superior, ao nível de graduação específica, Normal Superior, Licenciatura Curta ou Plena em Pedagogia, para o Ensino Fundamental de 1º a 5º ano;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  superior na área de Educação, desde que tenha também o curso de Magistério;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    superior, com licenciatura Plena em Pedagogia e complementação em estudos adicionais específicos, ou especialização específica para atuar em turmas de Educação Especial nos termos da lei.
                                                                                                                                      Parágrafo único
                                                                                                                                      Para o exercício das atividades de administração escolar, planejamento, acompanhamento, supervisão, orientação, apoio pedagógico, direção e outras similares no campo da educação, exigir-se-á, como qualificação mínima, a formação em curso de graduação superior, conforme incisos II, III e IV deste artigo.
                                                                                                                                        Título II
                                                                                                                                        DA CARREIRA
                                                                                                                                          Capítulo I
                                                                                                                                          DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                            DA CARREIRA E DOS CARGOS
                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                              A estrutura da Carreira do Magistério compreende cargos distintos:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                Professor: cargo PD (Pessoal Docente) – anexo I e II;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  Especialista em Educação: cargo PEE (Pessoal Especialista em Educação) anexo I-A e II-A.
                                                                                                                                                    Parágrafo único
                                                                                                                                                    O conjunto dos ocupantes de cada um dos cargos deste artigo compõe um grupo ocupacional.
                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                      Os cargos de docente e especialista em educação de que trata esta lei são agrupados nas seguintes séries de classes, conforme a formação profissional exigida:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Classe A – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na modalidade Magistério;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          Classe B – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na modalidade Magistério, mais um ano de estudos adicionais;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            Classe C – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior em curso de licenciatura de curta duração;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              Classe D – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior em curso de licenciatura de curta duração, mais estudos adicionais;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                Classe E – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior em curso de licenciatura plena;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  Classe F – integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior em curso de licenciatura plena, com especialização “lato sensu” na área específica;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    Classe G – integrada pelos profissionais licenciados em curso superior e com especialização “strictu sensu” em nível de mestrado;
                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                      O docente aprovado em concurso assumirá o cargo, por ordem de classificação, na Classe correspondente à sua Habilitação, nos termos do “caput” deste artigo.
                                                                                                                                                                        § 2º
                                                                                                                                                                        O docente Classe A, item I, deste artigo, atuará exclusivamente na Educação Infantil.
                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                          Cada Classe é composta de doze referências, sendo que a primeira corresponde ao vencimento inicial da classe e as demais correspondem aos avanços diagonais previstos nesta Lei.
                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                            As atribuições e características de cada classe estão especificadas nos anexos desta Lei.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único
                                                                                                                                                                              As especificações de cada Classe compreendem, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, habilitação específica, carga horária semanal e linha de promoção.
                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                DO AVANÇO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                  O desenvolvimento do profissional da educação na carreira ocorrerá mediante duas modalidades de promoção:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Avanço Vertical por habilitação;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      Avanço Diagonal por merecimento.
                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                        O Avanço vertical por habilitação será feito pelo critério exclusivo do nível de formação do docente ou especialista em educação, para a elevação à classe de remuneração superior, mas dentro do mesmo nível de vencimento anteriormente ocupado, a requerimento deste, endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, mediante comprovação da habilitação exigida para aquela classe, definida pelo artigo 15 desta Lei, e com rigor a contar da data de análise e aprovação, dos documentos apresentados, pela Comissão de Avaliação.
                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                          O Avanço Diagonal por merecimento, em que o profissional da educação poderá avançar a referência de vencimento, imediatamente superior dentro de uma mesma classe, definido pelo artigo 16 desta Lei, observado o interstício de 2 (dois) anos, será resultante de critérios alcançados em sua carreira de docente ou especialista em educação, conforme Tabela de Créditos definida pelo anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                            Merecimento é a demonstração, por parte do docente ou especialista em educação, do fiel cumprimento dos seus deveres, bem como da contínua atualização e aperfeiçoamento profissional para o desempenho de suas atividades;
                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                              Serão considerados os seguintes fatores para efeito do avanço diagonal por merecimento:
                                                                                                                                                                                                a) – 
                                                                                                                                                                                                Desempenho Profissional, apurado por meio de avaliação de desempenho, sendo avaliados os fatores assiduidade, eficiência, iniciativa, responsabilidade, disciplina e relacionamento interpessoal;
                                                                                                                                                                                                  b) – 
                                                                                                                                                                                                  Dedicação exclusiva ao cargo, apurada por meio de uma pontuação atribuída a cada semestre de efetivo exercício na função inerente ao cargo e na área educacional;
                                                                                                                                                                                                    c) – 
                                                                                                                                                                                                    Capacitação Profissional, apurada por meio de uma pontuação atribuída a cada participação em cursos, estudos adicionais, encontros, congressos, seminários, simpósios e eventos similares;
                                                                                                                                                                                                      d) – 
                                                                                                                                                                                                      Publicações e Trabalhos, apurados por meio de uma pontuação atribuída a cada artigo publicado em jornais ou revistas, pela autoria de livro didático publicado e por trabalhos apresentados em congressos ou seminários.
                                                                                                                                                                                                        § 3º
                                                                                                                                                                                                        A análise da vida funcional do docente e especialista em educação será feita por uma comissão de 5 (cinco) pessoas, entre docentes e especialistas em educação, escolhidas no estabelecimento de ensino, sob a coordenação do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                          § 4º
                                                                                                                                                                                                          Para avançar de uma referência para outra, é necessário obter 70 (setenta) créditos, podendo haver progressão de até 3 (três) referências, em cada uma das etapas.
                                                                                                                                                                                                            § 5º
                                                                                                                                                                                                            Cada 120 (cento e vinte) horas de capacitação, comprovadamente na área de atuação, equivalem a 70 (setenta) créditos. Os demais critérios serão estabelecidos em regulamento.
                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                              As promoções serão processadas na forma do respectivo regulamento, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                  O Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Docente e Especialista em Educação compõe-se dos seguintes grupos ocupacionais:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional do Pessoal Docente, com as características e especificações constantes dos anexos I e II;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional dos Especialistas em Educação, com as características e especificações constantes dos anexos I-A e II-A.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                        O Plano de Carreira, Cargos e Salários agrupam-se em tabela distinta, sob o regime desta lei, organizados segundo o grau de habilitação, complexidade e responsabilidade de suas tarefas e outras características.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                          Para o desempenho de atividades de serviços gerais ou auxiliares, não específicos na carreira do magistério, mas necessárias ao funcionamento do sistema de ensino, serão alocados servidores do Quadro Geral do Poder Executivo, em número condizente com as necessidades e natureza do serviço.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                            O plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá ao Plano de Classificação de Cargos, constante dos anexos I e I-A, respeitados os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              o vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal;
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 5% (cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                  vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 5% (cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                    vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 7% (sete por cento);
                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                      vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 10% (dez por cento);
                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                        vencimento inicial da Classe F corresponderá ao valor da Classe E, acrescido de 10% (dez por cento);
                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                          vencimento inicial da Classe G corresponderá ao valor da Classe F, acrescido de 50% (cinqüenta por cento);
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                            Para efeitos desta Lei, entende-se:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              por vencimento inicial: o estabelecido para cada classe no início da carreira, correspondente à referência 1(um);
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                por vencimento básico: o estabelecido para cada referência de classe, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias percebidas pelo docente e especialista em educação;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  por referência: cada nível de elevação de 1 (um) a 12 (doze) dentro de cada classe e que representa os avanços diagonais de progressão funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                    DAS FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A atribuição de encargo específico ao profissional da educação, integrante do Quadro do Magistério, corresponderá ao exercício das funções de:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          coordenador; e
                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                            especialista em educação.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                              A função de que trata o inciso I será exercida por docentes mediante eleição da comunidade escolar, observado o tempo para o cumprimento do estágio probatório, e observada a experiência mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                A função de que trata o inciso II será designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os profissionais da educação farão jus às seguintes vantagens:
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                      Gratificação pelo exercício de:
                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        direção de:
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            unidade escolar de educação infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              pelo exercício de coordenação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                pela docência em classes de educação especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  atuação em locais de difícil acesso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação adicional por tempo de serviço será concedida ao docente ou especialista em educação somente se estável no serviço público municipal, e na forma estabelecida em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      As funções gratificadas do magistério, Código – FG-M, se agrupam em 5 (cinco) categorias, cujos valores de remuneração são fixados de conformidade com a tabela do anexo IV, parte integrante desta Lei, não gerando quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos efeitos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                        As gratificações de que trata o “caput” deste artigo, quando no tempo integral, poderão ser acrescidas em até 100% (cem por cento), e serão regulamentadas pelo Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação prevista no artigo 28, § 1º, inciso I, alínea “a”, corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor da referência inicial, estabelecido para o grupo ocupacional Pessoal Docente PD/F6, por período de 40 horas semanais, conforme Tabela de Vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            As gratificações previstas no artigo 28, § 1º, inciso I, letra “b” e inciso II, correspondem a de 30% (trinta por cento) do valor da referência inicial, estabelecido para o grupo ocupacional Pessoal Docente PD/F6, por período de 20 horas semanais, conforme Tabela de Vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação prevista no artigo 28, § 1º, inciso III, será concedido pelo exercício em atividade de educação ou reabilitação de excepcionais (Educação Especial), na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento, caso possuir habilitação específica nesta área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gratificação prevista no art. 28, § 1º, inciso IV, será concedida aos profissionais da educação quando deslocados para o exercício de suas funções em local de difícil acesso e corresponde a 10% (dez por cento) do valor da referência inicial, estabelecido para o grupo ocupacional Pessoal Docente PD/E5, conforme Tabela de Vencimento – carga horária 20 (vinte) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A todo integrante do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério será concedido adicional por tempo de serviço, à base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o artigo 46 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, limitado a 25% (vinte e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor fará jus ao adicional a partir do mês que completar o qüinqüênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor que exercer cumulativamente cargos, terá direito aos adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos para reconhecer direitos ou vantagens em outro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na concessão do adicional por tempo de serviço, não será computado o tempo de serviço de ex-servidor, seja no regime estatutário, seja no celetista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A gratificação adicional por tempo de serviço será concedida ao docente ou especialista em educação somente se estável no serviço público municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O docente ou especialista nomeado para exercício de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do mesmo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação estabelecidos em lei, a ser concedida pelo executivo municipal, sem prejuízo de sua situação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pelo exercício em atividade de educação ou reabilitação de excepcionais (ensino especial), o professor receberá a gratificação especial correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), de seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA JORNADA DE TRABALHO, DA HORA-ATIVIDADE E DO APERFEIÇOAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA JORNADA DE TRABALHO E DA HORA-ATIVIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Haverá na Carreira do docente e do especialista em educação através de concurso específico duas jornadas de trabalho:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a de 20 (vinte) horas semanais, cumpridas em um turno em unidade escolar ou órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dois turnos em unidade escolar ou órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o professor detentor de cargo de 20 (vinte) horas semanais, poderá optar por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 20 horas como aulas extraordinárias, sempre que houver vaga e interesse público. A complementação será em caráter opcional, sendo que os vencimentos corresponderão a 100% sobre a jornada de 20 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica autorizada a ampliação da carga horária do professor detentor de 20 (vinte) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com respectivo e proporcional aumento de vencimentos, quando for investido em função gratificada que exija dedicação em tempo integral, em caráter excepcional e somente pelo período que durar a nomeação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.170, de 16 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A jornada prevista no “caput” deste artigo será dividida em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        horas-aula;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          horas-atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado à docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Hora-atividade é o período dedicado pelo docente prioritariamente no recinto escolar, para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar, preparar e avaliar o trabalho didático;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  colaborar com a administração da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    participar de reuniões pedagógicas e da articulação com a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      aperfeiçoar seu trabalho profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A hora-atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O professor cuja jornada for equivalente a 40 (quarenta) horas semanais terá a hora-atividade calculada com base no mesmo percentual referido no “caput” deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Eventuais jornadas entre o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) horas semanais observarão a mesma proporção entre horas-aula e horas-atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terão direito à hora-atividade somente os profissionais que exerçam a docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A forma do exercício da hora-atividade, nos termos do disposto no § 2º do art. 37, será definida na proposta pedagógica da unidade escolar ou da instituição de educação infantil, respeitadas as diretrizes a serem fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO APERFEIÇOAMENTO CONTINUADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Município obriga-se a garantir a participação de todos os profissionais de educação da rede pública em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado, de no mínimo 120 horas anuais, e gratuitamente, em cursos específicos para a área de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conceder-se-á licenciamento periódico, objetivando a consecução da garantia de que trata o caput deste artigo, inclusive a nível de pós-graduação, nos termos do regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A licença concedida conforme parágrafo anterior, quando não atendidas as exigências do regulamento, por qualquer razão, ressalvadas aquelas que mediante comprovante impossibilitem a conclusão, obrigarão o licenciado ressarcimento aos cofres públicos pelo período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO CONCURSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Poder Executivo determinar a oportunidade, a forma e o processo de realização de concurso público para provimento dos cargos do Quadro Próprio do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das instruções para o concurso, entre outros elementos julgados oportunos, deverão constar: idade mínima; carga horária; habilitação exigida conforme regulamento do respectivo plano de carreira; nível de vencimento; número de vagas a serem providas e prazo de validade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capítulo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, nos casos de provimento mediante concurso de provas e títulos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas existente e o prazo de sua validade, e será usada para a referência inicial da classe correspondente a habilitação apresentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os candidatos que obtiverem classificação até o limite do número de cargos vagos, cujo provimento seja objeto do concurso, serão chamados mediante edital, para escolher o estabelecimento onde prestarão serviços, na ordem da respectiva classificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A falta de escolha na data determinada ou o pedido de sustação, sem justificativa, implicará na renúncia à faculdade de que trata o presente artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Após o ato de nomeação, publicado em Diário Oficial, será dada a posse ao docente ou especialista em educação, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A autoridade competente para dar posse é o Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tem-se por empossado o docente ou especialista em educação após assinatura de um termo em que conste o ato que o nomeou e o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É essencial, para a validade do Termo, que ele seja assinado pelo nomeado e pela autoridade que der posse, a qual verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A posse deve verificar-se no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do Ato de Nomeação, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É de 5 (cinco) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida, desde que atenda à regulamentação legal e a legislação em vigor, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A de um cargo de juiz e um de professor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A de dois cargos de professor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A de um cargo privativo de médico e outro de professor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS MUTAÇÕES FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO ACESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acesso é a passagem do docente ou especialista em educação ocupante do cargo, que integram série de classe do Quadro do Magistério Municipal, ao cargo inicial da série de classes afins, respeitada a habilitação profissional legal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na aplicação do artigo anterior, conservar-se-á a mesma referência em que se encontrava na situação anterior, sem interrupção de contagem de tempo de serviço para efeito de promoção horizontal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA TRANSFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A transferência é a passagem do ocupante do cargo do Quadro do Magistério Municipal de uma atividade para outra atividade no mesmo grupo ocupacional com o mesmo nível de vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Só se permite transferência quando houver vaga remanescente de promoções por acesso, precedida essa de concurso de provas e títulos, cujo prazo de validade ainda não tenha expirado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando houver mais de uma solicitação de transferência para a mesma função, a escolha será feita por meio da contagem de tempo de serviço no Magistério Municipal. Em caso de empate, considerar-se-á a maior habilitação e, finalmente, a idade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O tempo de serviço do docente ou especialista em educação transferido, nos termos do artigo anterior, é computado na nova situação para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SUBSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pode haver substituição quando o titular do cargo de docente ou especialista em educação entrar em gozo de licença ou interromper o exercício por prazo superior a 15 (quinze) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia terão substitutos previamente designados pelo dirigente máximo do órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A substituição depende de ato do Secretário Municipal de Educação, dando direito, durante seu exercício, aos vencimentos fixados em lei, e durará enquanto subsistentes os motivos que a determinaram.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apenas em caso de estrita necessidade administrativa a substituição poderá ser feita por meio de concessão de serviço extraordinário, temporário e eventual, ou de contratação por prazo determinado de docente substituto, a qual será regulamentada por ato próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulares do titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA REMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A remoção é a passagem do exercício do pessoal docente ou especialista em educação de uma para outra das unidades escolares, preenchendo vagas sem que se modifique a situação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A remoção referida neste artigo só poderá ser feita por integrante do Quadro Próprio do Magistério, após ter cumprido o estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A remoção dar-se-á anualmente mediante publicação das vagas existentes nas unidades escolares, por meio de ato oficial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, obedecendo regulamentação e critérios de classificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A remoção poderá ser feita por meio de permuta, preservados os interesses educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA VACÂNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A vacância dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              exoneração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                demissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promoção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      transferência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aposentadoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          falecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A exoneração do cargo efetivo dar-se-á a pedido do profissional da educação ou de ofício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A exoneração de ofício dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  quando, tendo tomado posse, o profissional da educação não entrar em exercício no prazo estabelecido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    quando aplicada como penalidade estabelecida em regulamento ou lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Título III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS LICENÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA LICENÇA ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica concedida Licença Especial de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A concessão da licença especial obedecerá a critérios estabelecidos em regulamento próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.414, de 16 de julho de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para efeitos do disposto no “caput” não sendo computados os afastamentos decorrentes da licença para tratar interesse particular, prevista no art. 87 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.414, de 16 de julho de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capítulo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, são computados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    férias e trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      casamento até 8 (oito) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até 8 (oito) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          luto por falecimento de tio(a), sobrinho(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, genro, nora, sogro(a), avós e neto, até 3 (três) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            júri e outros serviços obrigatórios por lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              licença para tratamento de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                licença para tratamento de interesses particulares, desde que não ultrapasse de dois anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  licença por acidente em serviço ou moléstia profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    licença à gestante e paternidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      licença por motivo de doença em pessoa da família, até 3 (três) meses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        moléstia devidamente comprovada, até 3 (três) dias por mês;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          licença para o exercício de mandato classista ou político;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            licença para acompanhamento de cônjuge para cursos ou atividade de interesse do executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Título IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÒRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capítulo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Dia do Professor – 15 de outubro – será assinalado com comemorações que proporcionem a confraternização dos servidores do magistério, sempre que possível com o apoio do Poder Público à entidade de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Município poderá conceder aos profissionais da educação, além dos já previstos em lei, os seguintes incentivos funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prêmios em decorrência do desenvolvimento de projetos, trabalhos pedagógicos e inventos, considerados de real valor para a elevação da qualidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        concessão de medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, condecoração e elogio por relevantes serviços prestados à Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município assegurará o cumprimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 24 de dezembro de 1996;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério – FUNDEB.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A responsabilidade civil e administrativa, as penalidades e sua aplicação por infração disciplinar, as sindicâncias, o processo administrativo, bem como as demais disposições previstas e quando aplicáveis aos servidores do magistério, serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais estáveis da administração direta, autárquica e fundacional, Lei nº 1.245/93 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Município aplicará, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (FUNDEB), de que trata a Lei Federal nº 11.494, na remuneração do magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Um percentual equivalente a até 5% (cinco por cento) da parcela de recursos de que trata o “caput” deste artigo será utilizado durante um prazo máximo de cinco anos, em programas de capacitação de professores leigos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não serão permitidas incorporações de quaisquer gratificações por funções, dentro ou fora do sistema de ensino, aos vencimentos e proventos de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os docentes em exercício de regência de classe gozarão, anualmente, de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, distribuídos nos períodos de recesso, conforme dispuser o regimento interno da unidade escolar ou da instituição de educação infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os demais integrantes do Quadro do Magistério terão assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais, preferencialmente no período de recesso escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A cedência para outras funções fora do sistema municipal de ensino só será admitida sem ônus para este, observada, quando houver, legislação específica referente ao assunto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Capítulo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os docentes leigos, assim considerados por não possuírem a habilitação mínima exigida para se enquadrarem no plano de que trata esta lei, passam a integrar o quadro em extinção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os profissionais da educação em efetivo exercício quando da publicação da presente Lei serão enquadrados no Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Remuneração do Magistério, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos e as exigências de habilitação profissional estabelecidas no artigo 15.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Chefe do Executivo baixará decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, regulamentando o processo de enquadramento de que trata o “caput” deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para dar cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, será instituída Comissão de Enquadramento, nomeada pelo Executivo Municipal e composta paritariamente por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        um representante do Departamento de Recursos Humanos ou Divisão de Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            dois profissionais da educação indicados por seus pares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para fins de implantação das gratificações previstas nesta Lei, ficam criados os símbolos FG-M, constantes no anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos do pessoal do magistério, criados por esta Lei, compreendem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos do pessoal do magistério, criados por esta Lei, compreendem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.054, de 26 de junho de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PESSOAL DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PESSOAL DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.054, de 26 de junho de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os casos omissos desta Lei, relativos a questões pedagógicas, serão analisados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo expedirá os atos complementares necessários à plena execução das disposições da presente Lei, com a devida regulamentação, onde couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O presente Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Magistério do Município de Pato Branco será revisado a cada 5 (cinco) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis nº 1.743, de 6 de julho de 1998 e a Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de dezembro de 2009.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ROBERTO VIGANÓ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Cargo – Docente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  D/A-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Habilitação em Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PD/B-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Habilitação em Magistério com Estudos Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PD/C-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Licenciatura de Curta Duração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PD/D-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Licenciatura de Curta Duração, mais Estudos Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PD/E-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Licenciatura em Graduação Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PD/F-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Especialização (Lato Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PD/G-VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor com Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientador Educacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PEE/E-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior com Licenciatura em Graduação Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PEE/F-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior com Especialização (Lato Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PEE/G-VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior com Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 01 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referência nas Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção Vertical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis de Formação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/A-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A1 até A12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes B, C, D, E, F, G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Médio de formação para Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/B-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B1 até B12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes C, D, E, F, G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Médio formação para Magistério e Estudos Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/C-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C1 até C12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes D, E, F, G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Licenciatura Curta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/D-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D1 até D12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes E, F, G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior de Curta Duração, Estudos Adicionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/E-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E1 até E12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes F, G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Licenciatura Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/F-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F1 até F12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Especialização (Lato Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PD/G-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G1 até G12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior com Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Grupo Ocupacional: Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Séries de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Referência nas Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promoção Vertical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Níveis de Formação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PEE/E-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E1 até E12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F, G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Licenciatura com Graduação Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PEE/F-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F1 até F12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior com Especialização Específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Lato Sensu)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PEE/G-VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G1 até G12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Superior Com Mestrado e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação – PEE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            981,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Gratificações – FG-M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Natureza da Atividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Direção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-M1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50% incidente sobre o valor da referência 1 da Classe F6 do Grupo Ocupacional PD – 40h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Ed. Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Educação Infantil)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-M2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30% incidente sobre o valor da referência 1 da Classe F6 do Grupo Ocupacional PD – 20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-M3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30% incidente sobre o valor da referência 1 da Classe F6 do Grupo Ocupacional PD – 20h semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-M4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25% sobre o vencimento do cargo do Docente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Difícil acesso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-M5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10% da referência 1 do PDE5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela de Créditos para Avanço do Pessoal do PCCS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CRITÉRIOS / DURAÇÃO (em horas)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desempenho Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Avaliação de Desempenho Profissional, sendo verificados os fatores assiduidade, eficiência, iniciativa, responsabilidade, disciplina e relacionamento interpessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O total de créditos alcançados será a soma das médias obtidas nos 4 (quatro) possíveis processos de avaliação do período.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Limitado a 40 créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dedicação Exclusiva ao Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será atribuída uma pontuação a cada semestre de efetivo exercício na função inerente ao cargo e na área educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Limitado a 48 créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capacitação Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será atribuída uma pontuação a cada participação em cursos, estudos adicionais, encontros, congressos, seminários, simpósios e eventos similares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Limitado a 210 créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Publicações e Trabalhos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será atribuída uma pontuação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  – por artigo publicado na área específica de sua atuação, em revista específica ou técnica, em jornal relacionado à área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  – pela autoria de livro didático publicado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  – por trabalho apresentado em Congresso ou Seminário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Limitado a 100 créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Toda pontuação obtida será equivalente a créditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: Pessoal Docente – PD
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÃO: Professor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga horária: 20 horas/semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        458,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        476,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        495,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        515,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        536,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        557,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        579,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        602,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        627,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        652,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        678,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        705,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        481,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        520,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        541,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        562,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        585,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        608,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        633,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        658,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        684,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        712,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        740,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        505,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        525,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        546,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        568,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        590,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        614,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        639,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        664,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        691,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        719,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        747,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        777,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        540,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        562,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        584,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        608,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        632,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        657,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        683,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        711,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        739,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        769,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        800,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        832,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        594,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        618,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        643,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        668,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        695,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        723,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        752,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        782,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        813,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        846,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        880,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        915,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        654,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        680,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        707,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        735,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        765,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        795,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        827,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        860,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        895,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        930,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        968,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.006,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        981,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.020,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.061,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.103,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.147,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.193,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.241,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.291,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.342,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.396,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.452,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.510,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: Pessoal Docente – PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÃO: Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga horária: 40 horas/semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              916,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              953,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              991,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.030,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.072,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.114,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.159,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.205,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.254,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.304,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.356,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.410,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              962,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.040,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.082,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.125,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.170,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.217,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.266,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.316,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.369,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.424,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.481,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.010,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.050,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.092,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.136,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.182,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.229,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.278,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.329,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.382,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.438,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.495,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.555,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.081,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.124,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.169,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.216,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.264,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.367,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.422,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.479,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.538,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.600,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.664,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.189,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.236,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.286,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.337,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.391,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.446,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.504,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.564,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.627,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.692,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.760,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.830,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.308,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.360,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.414,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.471,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.530,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.591,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.655,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.721,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.790,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.861,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.936,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.013,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.962,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.040,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.122,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.207,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.295,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.387,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.482,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.582,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.685,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.792,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.904,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.020,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Pessoal Especialista em Educação (PEE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função Supervisor/Orientador outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga horária: 20 horas/semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    594,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    618,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    643,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    668,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    695,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    723,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    752,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    782,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    813,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    846,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    880,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    915,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    654,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    680,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    707,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    735,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    765,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    795,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    827,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    860,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    895,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    930,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    968,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.006,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    981,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.020,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.061,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.103,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.147,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.193,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.241,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.291,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.342,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.396,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.452,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.510,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Especialista em Educação (PEE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função: Supervisor e Orientador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga horária: 40 horas/semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.189,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.236,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.286,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.337,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.391,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.446,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.504,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.564,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.627,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.692,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.760,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.830,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.308,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.360,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.414,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.471,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.530,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.591,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.655,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.721,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.790,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.861,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.936,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.013,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.962,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.040,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.122,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.207,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.295,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.387,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.482,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.582,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.685,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.792,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.904,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.020,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.