Lei Ordinária nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.250, de 30 de novembro de 2018
- Referência Simples
- •
- 27 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 31 Jan 2023
Citado em:- •
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 14 Fev 2017
Art. 39 - Ação direta de inconstitucionalidade – Ofício 144/2017-OE – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
- Referência Simples
- •
- 18 Mar 2022
Vide:
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS
|
PESSOAL DOCENTE | Professor
| 20h semanais | 350
|
Professor
| 40h semanais | 100 | |
Professor Educação Física
| 20h semanais | 50 | |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | Orientador Educacional
| 20h semanais | 2 |
Orientador Educacional
| 40h semanais | 6 | |
Supervisor Escolar
| 20h semanais | 2 | |
|
|
| |
Supervisor Escolar
| 40h semanais | 2 |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS
|
PESSOAL DOCENTE | Professor
| 20h semanais | 500
|
Professor
| 40h semanais | 100 | |
Professor Educação Física
| 20h semanais | 50 | |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | Orientador Educacional
| 20h semanais | 2 |
Orientador Educacional
| 40h semanais | 6 | |
Supervisor Escolar
| 20h semanais | 2 | |
Supervisor Escolar
| 40h semanais | 2 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| |||||
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD Cargo – Docente | |||||
Área de Atuação
|
Código
|
Denominação
|
Séries de Classe
|
Níveis de Vencimento |
Referências
|
Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos | D/A-I | Professor com Habilitação em Magistério | Classe A
| I | De 01 a 12 |
PD/B-II
| Professor com Habilitação em Magistério com Estudos Adicionais
| Classe B
| II | De 01 a 12 | |
PD/C-III | Professor com Licenciatura de Curta Duração | Classe C
| III | De 01 a 12 | |
PD/D-IV | Professor com Licenciatura de Curta Duração, mais Estudos Adicionais | Classe D
| IV | De 01 a 12 | |
PD/E-V | Professor com Licenciatura em Graduação Plena | Classe E
| V | De 01 a 12 | |
PD/F-VI
| Professor com Especialização (Lato Sensu)
| Classe F
| VI | De 01 a 12 | |
PD/G-VII
| Professor com Mestrado | Classe G
| VII | De 01 a 12 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| |||||
Grupo Ocupacional Especialista em Educação Cargos: Orientador Educacional; Supervisor de Ensino; Outros. | |||||
Área de Atuação
|
Código
|
Denominação
|
Séries de Classe
|
Níveis de Vencimento
|
Referências
|
Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos | PEE/E-V
| Curso Superior com Licenciatura em Graduação Plena
| Classe E
| V | De 01 a 12 |
PEE/F-VI
| Curso Superior com Especialização (Lato Sensu)
| Classe F
| VI | De 01 a 12 | |
PEE/G-VII |
Curso Superior com Mestrado
| Classe G | VII | De 01 a 12 |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| |||||||
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD | |||||||
Área de Atuação
|
Séries de Classe
|
Níveis de Vencimento
|
Código
|
Referência nas Classes
|
Carga Horária Semanal
|
Promoção Vertical
|
Níveis de Formação |
Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos | A | I | PD/A-I
| A1 até A12 | 20 horas
| Classes B, C, D, E, F, G
| Curso Médio de formação para Magistério |
B | II | PD/B-II
| B1 até B12
| 20 horas
| Classes C, D, E, F, G
| Curso Médio formação para Magistério e Estudos Adicionais | |
C | III | PD/C-III
| C1 até C12
| 20 horas
| Classes D, E, F, G
| Curso Superior com Licenciatura Curta | |
D | IV | PD/D-IV
| D1 até D12
| 20 horas
| Classes E, F, G
| Curso Superior de Curta Duração, Estudos Adicionais | |
E | V | PD/E-IV
| E1 até E12
| 20 horas
| Classes F, G
| Curso Superior com Licenciatura Plena | |
F | VI | PD/F-V
| F1 até F12
| 20 horas
| Classe G
| Curso Superior com Especialização (Lato Sensu)
| |
G | VII | PD/G-VI
| G1 até G12
| 20 horas
| Classe G
| Curso Superior com Mestrado
|
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| |||||||
Grupo Ocupacional: Especialista em Educação
| |||||||
Área de Atuação
|
Séries de Classe
|
Níveis de Vencimento
|
Código
|
Referência nas Classes
|
Carga Horária Semanal
|
Promoção Vertical
|
Níveis de Formação
|
Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos | E | V | PEE/E-V
| E1 até E12
| 20 horas
| Classes F, G
| Curso Superior, Licenciatura com Graduação Plena |
F | VI | PEE/F-VI
| F1 até F12
| 20 horas
| Classes G
| Curso Superior com Especialização Específica (Lato Sensu) | |
G | VII | PEE/G-VII
| G1 até G12
| 20 horas
| * *
| Curso Superior Com Mestrado e |
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| |||||
Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Docente – PD
| |||||
Área de Atuação
|
Código
|
Série de Classe
|
Nível de Vencimento
|
Carga Horária
|
Vencimento (R$) |
Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos |
PD
|
A |
I |
20 horas |
458,20 |
PD
|
B |
II |
20 horas |
481,11 | |
PD
|
C |
III |
20 horas |
505,17 | |
PD
|
D |
IV |
20 horas |
540,53 | |
PD
|
E |
V |
20 horas |
594,58 | |
PD
|
F |
VI |
20 horas |
654,04 | |
PD
|
G |
VII |
20 horas |
981,06
|
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| |||||
Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação – PEE
| |||||
Área de Atuação
|
Código
|
Série de Classe
|
Nível de Vencimento
|
Carga Horária
|
Vencimento (R$) |
Professor das séries iniciais do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos |
PEE |
E5 |
V |
20 horas |
594,58
|
PEE |
F6 |
VI |
20 horas |
654,04
| |
PEE |
G7 |
VII |
20 horas |
981,06
|
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Gratificações – FG-M
| ||||
Natureza da Atividade |
Nível de Atuação |
Denominação |
Código |
Valor |
Direção
| Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial |
Diretor de Escola
|
FG-M1
| 50% incidente sobre o valor da referência 1 da Classe F6 do Grupo Ocupacional PD – 40h semanais |
Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Ed. Infantil e Especial |
Diretor de Escola (Educação Infantil)
|
FG-M2
| 30% incidente sobre o valor da referência 1 da Classe F6 do Grupo Ocupacional PD – 20h semanais | |
Assessoria Pedagógica
| Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial |
Coordenador
|
FG-M3
| 30% incidente sobre o valor da referência 1 da Classe F6 do Grupo Ocupacional PD – 20h semanais |
Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial |
Professor de Educação Especial
|
FG-M4
|
25% sobre o vencimento do cargo do Docente
| |
Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial |
Difícil acesso |
FG-M5 |
10% da referência 1 do PDE5
|
ESPECIFICAÇÕES |
CRITÉRIOS / DURAÇÃO (em horas) |
CRÉDITOS |
Desempenho Profissional
| Avaliação de Desempenho Profissional, sendo verificados os fatores assiduidade, eficiência, iniciativa, responsabilidade, disciplina e relacionamento interpessoal.
O total de créditos alcançados será a soma das médias obtidas nos 4 (quatro) possíveis processos de avaliação do período.
|
Limitado a 40 créditos. |
Dedicação Exclusiva ao Cargo
| Será atribuída uma pontuação a cada semestre de efetivo exercício na função inerente ao cargo e na área educacional.
|
Limitado a 48 créditos. |
Capacitação Profissional
| Será atribuída uma pontuação a cada participação em cursos, estudos adicionais, encontros, congressos, seminários, simpósios e eventos similares.
|
Limitado a 210 créditos. |
Publicações e Trabalhos
| Será atribuída uma pontuação: – por artigo publicado na área específica de sua atuação, em revista específica ou técnica, em jornal relacionado à área de atuação. – pela autoria de livro didático publicado. – por trabalho apresentado em Congresso ou Seminário. |
Limitado a 100 créditos.
|
Toda pontuação obtida será equivalente a créditos. |
Código | Série de Classe | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
PD | A1 | 458,20 | 476,53 | 495,59 | 515,41 | 536,03 | 557,47 | 579,77 | 602,96 | 627,08 | 652,16 | 678,25 | 705,38 |
PD | B2 | 481,11 | 500,35 | 520,37 | 541,18 | 562,83 | 585,34 | 608,76 | 633,11 | 658,43 | 684,77 | 712,16 | 740,65 |
PD | C3 | 505,17 | 525,37 | 546,39 | 568,24 | 590,97 | 614,61 | 639,20 | 664,76 | 691,35 | 719,01 | 747,77 | 777,68 |
PD | D4 | 540,53 | 562,15 | 584,63 | 608,02 | 632,34 | 657,63 | 683,94 | 711,30 | 739,75 | 769,34 | 800,11 | 832,12 |
PD | E5 | 594,58 | 618,36 | 643,10 | 668,82 | 695,57 | 723,40 | 752,33 | 782,43 | 813,72 | 846,27 | 880,12 | 915,33 |
PD | F6 | 654,04 | 680,20 | 707,41 | 735,70 | 765,13 | 795,74 | 827,57 | 860,67 | 895,10 | 930,90 | 968,14 | 1.006,86 |
PD | G7 | 981,06 | 1.020,30 | 1.061,11 | 1.103,56 | 1.147,70 | 1.193,61 | 1.241,35 | 1.291,00 | 1.342,64 | 1.396,35 | 1.452,20 | 1.510,29 |
Código | Série de Classe | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
PD | A1 | 916,44 | 953,10 | 991,22 | 1.030,87 | 1.072,11 | 1.114,99 | 1.159,59 | 1.205,97 | 1.254,21 | 1.304,38 | 1.356,56 | 1.410,82 |
PD | B2 | 962,26 | 1.000,75 | 1.040,78 | 1.082,41 | 1.125,71 | 1.170,74 | 1.217,57 | 1.266,27 | 1.316,92 | 1.369,60 | 1.424,38 | 1.481,36 |
PD | C3 | 1.010,38 | 1.050,79 | 1.092,82 | 1.136,53 | 1.182,00 | 1.229,28 | 1.278,45 | 1.329,58 | 1.382,77 | 1.438,08 | 1.495,60 | 1.555,43 |
PD | D4 | 1.081,10 | 1.124,35 | 1.169,32 | 1.216,09 | 1.264,74 | 1.315,33 | 1.367,94 | 1.422,66 | 1.479,56 | 1.538,74 | 1.600,29 | 1.664,31 |
PD | E5 | 1.189,21 | 1.236,78 | 1.286,25 | 1.337,70 | 1.391,21 | 1.446,86 | 1.504,73 | 1.564,92 | 1.627,52 | 1.692,62 | 1.760,32 | 1.830,74 |
PD | F6 | 1.308,13 | 1.360,46 | 1.414,88 | 1.471,47 | 1.530,33 | 1.591,54 | 1.655,21 | 1.721,41 | 1.790,27 | 1.861,88 | 1.936,36 | 2.013,81 |
PD | G7 | 1.962,20 | 2.040,69 | 2.122,31 | 2.207,21 | 2.295,50 | 2.387,32 | 2.482,81 | 2.582,12 | 2.685,40 | 2.792,82 | 2.904,53 | 3.020,72 |
Código | Série de Classe | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
PE | E5 | 1.189,21 | 1.236,78 | 1.286,25 | 1.337,70 | 1.391,21 | 1.446,86 | 1.504,73 | 1.564,92 | 1.627,52 | 1.692,62 | 1.760,32 | 1.830,74 |
PE | F6 | 1.308,13 | 1.360,46 | 1.414,88 | 1.471,47 | 1.530,33 | 1.591,54 | 1.655,21 | 1.721,41 | 1.790,27 | 1.861,88 | 1.936,36 | 2.013,81 |
PE | G7 | 1.962,20 | 2.040,69 | 2.122,31 | 2.207,21 | 2.295,50 | 2.387,32 | 2.482,81 | 2.582,12 | 2.685,40 | 2.792,82 | 2.904,53 | 3.020,72 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.