Lei Ordinária nº 3.465, de 20 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3465

2010

20 de Outubro de 2010

Autoriza doação de imóvel a Pladiom Gessos Ltda.

a A
Vigência entre 20 de Outubro de 2010 e 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.465, de 20 de outubro de 2010
Autoriza doação de imóvel a Pladiom Gessos Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do Imóvel Suburbano Chácara 56-D, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 1.452,00m² (mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), constante da matrícula nº 21.230 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 58.080,00 (cinqüenta e oito mil e oitenta reais), a PLADIOM GESSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.515.800/0001-07, situada na Rod. PR 493, 2700, KM 03, Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de artefatos de gesso;
              III – 
              início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 280512, de 7 de junho de 2010, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                  V – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2010.




                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.