Lei Complementar nº 35, de 20 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2009

20 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente, dispondo sobre documentos fiscais.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente, dispondo sobre documentos fiscais.
    • Nota Explicativa
    • Gean
    • 24 Mar 2014
    Regulamentada pelo Decreto nº 7.380, de 24.3.2014
    • Nota Explicativa
    • Gean
    • 22 Out 2009
    Regulamentada pelo Decreto nº 5.527, de 22.10.2009
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Altera o artigo 43 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 43.   A impressão de notas fiscais só poderá ser efetuada mediante prévia autorização da repartição municipal competente, atendidas as exigências legais na forma e nos prazos estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
      § 1º .  (Revogado)
      § 2º .  (Revogado)
      Art. 2º. 
      Revoga a alínea “b”, do inciso II, “das infrações relativas aos livros fiscais”, do artigo 65, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 e altera a alínea “d” que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2009.

          Roberto Viganó 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.