Lei Complementar nº 19, de 26 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2006

26 de Dezembro de 2006

Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2005.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 25, de 26 de dezembro de 2007
Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2005.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • Gean
        • 26 Dez 2006
        De acordo com a técnica legislativa, a alteração deveria ter sido proposta na Lei Complementar nº 01/1998, da qual se origina o Código Tributário, uma vez que a Lei Complementar nº 07/2002 tão somente altera a Lei Complementar nº 01/1998.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os coeficientes dos bairros previstos na Lei Complementar nº 7, de 26 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006.

          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.