Lei Ordinária nº 2.978, de 19 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2978

2008

19 de Junho de 2008

Revoga a lei nº 1966, de 6 de setembro de 2000.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a Lei nº 1.966, de 6 de setembro de 2000.
             A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada, em todos os seus dispositivos, a Lei nº 1.966, de 6 de setembro de 2000, que autorizou a doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, com área de 4.955,00m² (quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), a Metavision Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de junho de 2008.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.