Lei Ordinária nº 1.529, de 17 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1529

1996

17 de Dezembro de 1996

Autoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998
Autoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de nºs I a VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, previstas na Lei nº 205/75.
      Art. 2º. 
      Os contribuintes terão desconto de 20% (vinte por cento) mediante pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas II, III e VI, anexas à presente Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.180, de 18 de dezembro de 1992.

          Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador NEREU FAUSTINO CENI. 
           
          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1996.
           
           
          Delvino Longhi
          Prefeito Municipal



            TABELA I

            TAXAS DE EXPEDIENTE 

             

            ITEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            REQUERIMENTOS

             

             

            1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade)

             

            50%

            2.0

            ALVARÁS

             

             

            2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e cancelamento (por unidade)

             

            50%

            3.0

            ATESTADOS E CERTIDÕES

             

             

            3.1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por unidade)

            20%

             

            3.2 - Certidões de construção (por unidade)

            100%

             

            3.3 - Certidão de inteiro teor (por unidade)

            100%

             

            3.4 - Outras certidões ou atestados (por unidade)

            50%

            4.0

            FOTOCÓPIAS

             

             

            4.1 - Por folha (quando não para documentos)

            5%

            5.0

            ATOS DO PREFEITO

             

             

            5.1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de serviços ou atividade (por dia)

             

            200%

            6.0

            CONTRATOS COM O MUNICÍPIO

             

             

            6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública (anual, por unidade)

             

            500%

             

            6.2 - Prorrogação de prazos de contrato (anual, por unidade)

            300%

            7.0

            REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA

             

             

            7.1 - Lavrados em livros ou outros (por página)

            100%

            8.0

            2ª VIA DE CARNÊS

             

             

            8.1 - Carnês de tributos ou guias de responsabilidade do contribuinte

            20%

              

            TABELA II

            ISSQN MENSAL E/OU ANUAL 

             

             

            ÍTEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

             

             

            1.1 - Médicos                     

            200%/mês

             

            1.2 - Dentistas

            200%/mês

             

            1.3 - Veterinários

            200%/mês

             

            1.4 - Outros Profissionais da área de saúde

            200%/mês

             

            1.5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura

            200%/mês

             

            1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, Processamento de Dados, Ciências Contábeis, etc.

             

            200%/mês

             

            1.7 - Advogados

            200%/mês

             

            1.8 - Outros profissionais de nível superior

            200%/mês

            2.0

            PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICOS)

             

             

            2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados, Enfermagem, Desenhista, Despachantes, etc.

             

            100%/mês

            3.0

            OUTROS PROFISSIONAIS

             

             

            3.1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pintor, etc.

             

            300%/ano

             

            3.2 - Autônomo eventual

            200%/ano

             

            3.3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer natureza

             

            100%/ano

            4.0

            Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento bruto

             

            -

             

             TABELA III

            TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO 

             

             

            ÍTEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, localizados nas zonas (1, 2, 3)

             

             

            1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas reservadas para estacionamento; até o limite de 1.500m2

             

            3%

             

            1.2 - Supermercados, por m2 de área utilizada

            5%

             

            1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por m2 de área construída

             

            10%

             

            1.4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por m2 de área construída

             

            1%

             

            1.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços, por m2 de área utilizada

             

            5%

            2.0

            Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas

             

             

            2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas reservadas para estacionamento, até o limite de 1.500m2

             

            2%

             

            2.2 - Supermercados, por m2 de área edificada

            3%

             

            2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por m2 de área construída

             

            10%

             

            2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por m2 de área construída

             

            1%

             

            2.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços, por m2 de área utilizada; até o limite de 1.500m2

             

            2%

            3.0

            PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTÔNOMOS

             

             

            3.1 - De nível universitário, por ano

            200%

             

            3.2 - De nível médio (técnico), por ano

            200%

             

            3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por ano

             

            200%

            4.0

            Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, Entidades de Classes, Autarquias e Fundações

             

            Isento

            OBS.: O valor mínimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da

            UFM.

            Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à

            atividade.

            Aos contribuintes identificados no item 3.0 e aos demais quando sujeitos, será agregado o

            valor do ISSQN, mensal ou anual.

              

            TABELA IV

            TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 

             

             

            ITEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros; por ano ou fração

             

            50%

            2.0

            Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração

            100%

            3.0

            Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer que seja o sistema, por m2 mês ou fração

             

            100%

            4.0

            Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que seja a mensagem, por unidade, mês ou fração

             

            100%

            5.0

            Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia

             

            2%

            6.0

            Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade

            5%

             

            TABELA V

            TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS

             

             

            ITEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:

             

             

            1.1 - por dia

            20%

             

            1.2 - por mês

            200%

             

            1.3 - por banca, feira livre (padronizada) por mês

            100%

             

            1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês

            100%

            2.0

            Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por dia

             

            200%

            3.0

            Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por pessoas físicas e/ou jurídicas, em edifícios privados, por dia

             

            200%

            4.0

            Ocupação por veículos de aluguel, por unidade, por ano

             

             

            4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis):

             

             

            4.1.1 - Ocupação

            400%

             

            4.1.2 - ISSQN

            200%

             

            4.2 - Caminhões e assemelhados (aluguel):

             

             

            4.2.1 - Ocupação

            400%

             

            4.2.2 - ISSQN

            200%

            5.0

            COMÉRCIO AMBULANTE

             

             

            5.1 - Veículos motorizados, por dia

            100%

             

            5.2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de

            comestíveis:

             

             

            5.2.1 - por dia

            20%

             

            5.2.2 - por mês

            200%

             

            5.3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder público, e em conformidade com a Lei, por dia

             

            100%

             

             TABELA VI

            TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 

             

             

            ITEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS

             

             

            1.1 - Numeração, por unidade

            50%

             

            1.2 - Placa de numeração, por unidade

            50%

            2.0

            MEDIÇÃO E/OU DEMARCAÇÃO

             

             

            2.1 - Medição e ou demarcação, por metro linear

            1%

            3.0

            LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS

             

             

            3.1 - Apreensão por espécie ou unidade

            20%

             

            3.2 - Depósito, por dia ou fração

             

             

            3.2.1 - de veículos, por unidade

            100%

             

            3.2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça

            10%

             

            3.3.3 - de outros animais, por cabeça

            100%

             

            3.3.4 - de mercadorias, ou objetos, por unidade

            10%

             

            OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o transporte dos bens apreendidos até o depósito.

             

            4.0

            ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS

             

             

            4.1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será cobrada, por cada 100m2 ou fração

             

             

            100%

            5.0

            ALVARÁS DE QUALQUER NATUREZA

             

             

            5.1 - por unidade expedida

            100%

            6.0

            APROVAÇÃO DE PROJETOS

             

             

            6.1 - por m2 de área edificada

            1%

            7.0

            HABITE-SE

             

             

            7.1 - por m2 de área edificada

            1%

            8.0

            VITORIAS

             

             

            8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para finalidade diversa; por movimento

             

            100%

            9.0

            LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS

             

             

            9.1 - Andaimes, tapumes; por metro linear

            5%

            OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua autoria, deverão requerê-la pagando proporcionalmente as taxas correspondentes.

            10.0

            FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS, ETC. POR UNIDADE

             

             

            10.1 - até 1,0 m2

            100%

             

            10.2 - de 1,0 até 1,5 m2

            150%

             

            10.3 - acima de 1,5 m2

            200%

             

            TABELA VI – COMPLEMENTO

             

            COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO, % S/UFM)

             

            ITEM

            DISCRIMINAÇÃO

            POPULAR

            BAIXO

            NORMAL

            ALTO

            1.0

            EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA

             

             

             

             

             

            1.1 - Construções residenciais, casas ou

              apartamentos, por m2 edificado

             

             

             

             

             

              1.1.1 - Até 60m2

            4%

            5%

            -

            -

             

              1.1.2 - De 61 até 100m2

            -

            5%

            10%

            -

             

              1.1.3 - De 101 até 200m2

            -

            -

            10%

            12%

             

              1.1.4 - De 201 até 400m2

            -

            -

            12%

            15%

             

              1.1.5 - Acima de 400m2 

            -

            -

            -

            15%

             

            1.2 - Edifícios Comerciais

            4%

            7%

            10%

            -

             

            1.3 - Barracões

            4%

            -

            -

            -

             

            1.4 - Telheiros

            2%

            -

            -

            -

            2.0

            EDIFICAÇÕES EM MADEIRA

             

             

             

             

             

            2.1 - Residências

            3%

            -

            10%

            -

             

            2.2 - Barracões

            2%

            -

            -

            -

             

            2.3 - Telheiros

            1%

            -

            -

            -

            3.0

            EDIFICAÇÕES MISTAS

             

             

             

             

             

            3.1 - Residências

            4%

            6%

            -

            -

             

            OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá ser parcelado, com valores corrigidos mensalmente.

             

             

             

             

             

             TABELA VII

            TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS 

             

             

            ITEM

             

            DISCRIMINAÇÃO

             

             

            % S/UFM

            1.0

            INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS

             

             

            1.1 - De infantes

            5%

             

            1.2 - De adultos

            10%

            2.0

            INUMAÇÃO EM CARNEIRAS

             

             

            2.1 - De infantes

            10%

             

            2.2 - De adultos

            15%

            3.0

            PERPETUIDADE  

             

             

            3.1 - Sepulturas rasas, por m2

            20%

             

            3.2 - Carneiras, por m2 

            40%

             

            3.3 - Jazigos, por m2

            40%

            4.0

            EXUMAÇÕES

             

             

            4.1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição

            150%

             

            4.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição

            100%

            5.0

            EMPLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS

             

             

            5.1 - Comum

            30%

             

            5.2 - Outro processo

            100%

            6.0

            DIVERSOS

             

             

            6.1 - Entrada de ossadas no cemitério

            100%

             

            6.2 - Retirada de ossadas no cemitério

            100%

             

            6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por unidade

             

            10%

             

            6.4 - Pela conservação anual

            80%

             

            OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões

               estabelecidos pela Municipalidade.

              b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas

               pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura.

              c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1.0 e

               3.0

             



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.