Lei Ordinária nº 1.180, de 18 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1180

1992

18 de Dezembro de 1992

Autoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município aos contribuintes para o exercício de 1993.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.529, de 17 de dezembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município aos contribuintes para o exercício de 1993.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de nºs I a VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, para o exercício de 1993, previstas na Lei nº 205/75.
      Art. 2º. 
      Os contribuintes, terão desconto de 20% (vinte por cento) mediante pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas II, III e VI, anexas à presente Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas especialmente as disposições da Lei nº 992, de 20 de novembro de 1990

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.



          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal
            TABELA I
             
            LEI Nº 992, 20 de novembro de 1990
             
            TAXAS DE EXPEDIENTE

            ITEM                                                 DISCRIMINAÇÃO                                      %  s/  UFM

             

            1.0    REQUERIMENTOS

            1.1 – Protocolarização de requerimentos

            para a inscrição, fornecimentos de atestados,

            diploma e Certidão de concurso Público (por unidade).......................................... 50%

             

            2.0 ALVARÁS

            2.1 – Alvarás para qualquer finalidade: Expedição,

                       transferência e cancelamento (por unidade).......................................................... 50%

             

            3.0 ATESTADOS E CERTIDÕES

            3.1 – Certidões de produtos ou dívida ativa (por unidade)...................................... 20%

            3.2 – Certidões de construção (por unidade).......................................................... 100%

            3.3 – Certidão de inteiro teor (por unidade)........................................................... 100%

            3.4 – Outras certidões ou atestados (por unidade)................................................. 50%

             

            4.0 FOTOCÓPIAS

            4.1 – Por folha (quando não para documentos)..................................................... 5%

             

            5.0 ATOS DO PREFEITO

            5.1 – Concessão e permissão a título precário para

                      exploração de serviços ou atividade (por dia)....................................................... 200%

             

            6.0 CONTRATOS COM O MUNICÍPIO

            6.1 – Concessão para exploração de serviços

                     de utilidade pública (anual, por unidade).............................................................. 500%

            6.2 – Prorrogação de prazos de

                     contrato (anual por unidade)................................................................................ 300%

             

            7.0 REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA

            7.1 – Lavrados em livros ou outros (por página)................................................. 100%

             

            8.0 2ª VIA DE CARNES

            8.1 – Carnês de tributos ou guias de

                     responsabilidade do contribuinte.......................................................................... 20%  

             
             
            TABELA II
            LEI Nº 992, de 20 de novembro de 1.990
            ISSQN MENSAL E/OU ANUAL
             

            ÍTEM                                                 DISCRIMANAÇÃO                                     %  s/ UFM

             

            0.0 PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

            0.1 – Médicos................................................................................................. 400% mês

            0.2 – Dentistas................................................................................................ 300% mês

            0.3 – Veterinários...........................................................................................  200% mês

            0.4 – Outros profissionais da área de saúde..................................................... 200% mês

            0.5 – Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura.................................. 200% mês

            0.6 – Profissionais das áreas de: Economia, Administração,

                      Processamento de Dados, Ciências Contábeis, etc.................................. 200% mês

            1.7 – Advogados.............................................................................................   200% mês

            1.8 – Outros Profissionais de Nível Superior.................................................... 200% mês

             

            1.0 PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICOS)

            1.1 – Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento

            de Dados, Enfermagem, Desenhista, Despachantes etc.................................. 100% mês

             

            2.0 OUTROS PROFISSIONAIS

            2.1 – Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista,

            Encanador, Pintor, etc.................................................................................. 300% ano

             

            TABELA III
            LEI Nº 992 de 20 de novembro de 1.990
            TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO
             

            ÍTEM                                                  DISCRIMINAÇÃO                                      %  s/ UFM

            1.0 Estabelecimentos comercias, industriais,

                        prestadores de serviços, localizados nas zonas (1,2,3)

            1.1 – Postos de serviços e abastecimento de veículos,

                      inclusive áreas reservadas para estacionamento,

                      até o limite de 1.500 m2................................................................................ 3%

            1.2 – Supermercados, por m2 de área utilizada........................................................ 5%

            1.3 – Estabelecimento de crédito, financiamento,

                      e investimento por m2 de área construída...................................................... 10%

            1.4 – Estabelecimento de ensino particulares,

                      cursos ou similares, por m2 de área construída...............................................1%

            1.5 – Outros estabelecimentos ou atividades comerciais,

                      industriais e prestadores de serviços, por m2 de área utilizada......................... 5%

            2.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços,

                        localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas

            2.1  - Postos de serviços e abastecimento de veículos,

                      inclusive áreas reservadas para estacionamento,

                                 até o limite de 1.500 m2................................................................................ 2%

            2.2 – Supermercados por m2 de área edificada....................................................... 3%

            2.3 – Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento,

                      por m2 de área construída............................................................................. 10%

            2.4 – Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares,

                      por m2 de área construída............................................................................. 1%

            2.5 – Outros estabelecimentos ou atividades  comerciais,

                      industriais e prestadores de serviços, por m2 de área utilizada;

                      até o limite de 1.500 m2................................................................................ 2%

            3.0 PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTONOMOS

            3.1 – De nível universitário, por ano................................................................... 200%

            3.2 – De nível médio (técnico), por ano.............................................................. 200%

            3.3 – Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureiras, etc), por ano......... 200%

            4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins, Zoológicos,

                       Entidades de Classes, Autarquias e Fundações.................................................... Isento

             

            OBS:  O valor mínimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da UFM.

            Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes a concessão da licença e da atividade.

            Aos contribuintes identificados no item 3.0 e aos demais quando sujeitos, será agregado o valor do ISSQN, mensal ou anual.

             
             
            TABELA IV
            LEI Nº 992 de 20 de novembro de 1990
            TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
             

            ITEM                                                  DISCRIMINAÇÃO                                      %  s/ UFM

             

            1.0     Publicidade afixada ou pintada na parte externa

                      de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários,

                      de prestação de serviços e outros; por ano ou fração.............................................. 50%

            2.0     Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração.................................... 100%

            3.0     Publicidade colocada no interior de praças de esportes

                      ou ginásios de propriedade do Município, suas autarquias

                      ou fundações, qualquer que seja o sistema, por m2 mês ou fração........................ 100%

            4.0  Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas,

                      qualquer que seja a mensagem, por unidade mês ou fração................................. 100%

            5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos

                      de terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia..................... 2%

            6.0     Anúncios diversos, não enumerados nessa tabela; por dia por unidade................... 5% 

             
              
            TABELA V
            LEI Nº 992 de 20 de novembro de 1.990
            TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS
            OU LOGRADOUROS PÚBLICOS
             

            ITEM                                                DISCRIMINAÇÃO                                       % s/  UFM

             

            1.0 Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes,

                      em vias e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais

                      em locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:

                      1.1 – por dia.................................................................................................... 20% dia

            1.2 – por mês.................................................................................................. 500% mês

            1.3 – por banca, feira livre (padronizada) por mês........................................... 100%

            1.4 – por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês................................ 100%

            2.0 Espaço ocupado por circos, parques e diversões e assemelhados, por dia........ 200%

            3.0 Ocupação por veículos de aluguel, por unidade por ano:

            3.1– Automóveis e assemelhados (táxis):

            3.1.1– Ocupação.................................................................................... 400%

                               3.1.2 – ISSQN....................................................................................... 200%

                      3.2– Caminhões e assemelhados (aluguel):

                  3.2.1 – Ocupação.................................................................................... 400%

                  3.2.2 – ISSQN........................................................................................ 200%

            4.0 COMÉRCIO AMBULANTE

            4.1 – Veículos motorizados, por dia............................................................. 100%

            4.2 – Carrinhos de sorvete, pipocas ou assemelhados,

                      para venda de comestíveis:

            4.2.1 – por dia..................................................................................... 20%

            4.2.2 – por mês.................................................................................... 500%

            4.3 – Demais formas, desde que devidamente autorizados

                      pelo poder público, e em conformidade com a Lei, por dia................... 100% 

             
             
            TABELA VI
            LEI Nº 992, de 20 de novembro de 1.990
            TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
             

            ITEM                                               DISCRIMINAÇÃO                                        % s/ UFM

             

            1.0 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS

            1.1– Numeração, por unidade.............................................................................. 50%

            1.2 – Placa de numeração, por unidade................................................................ 50%

            2.0    MEDIÇÃO  E/OU DEMARCAÇÃO

            2.1– Medição e/ou demarcação, por metro linear................................................ 1%

            3.0 LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS

            3.1 – Apreensão por espécie ou unidade............................................................... 20%

            3.2 – Depósito, por dia ou fração:

            3.2.1 – de veículos, por unidade................................................................... 100%

            3.2.2 – de animais de pequeno porte, por cabeça.......................................... 10%

            3.3.3 – de outros animais, por cabeça.......................................................... 100%

            3.3.4 – de mercadorias, ou objetos, por unidade.......................................... 10%

            OBS: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o transporte dos bens apreendidos até o depósito.

            4.0    ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS

            4.1 – A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados

            dentro do perímetro urbano, desde que não mantido em estado

            condizente com a sua localização, pelos respectivos proprietários

            ou possuidores, será cobrada, por cada 100 m2 ou fração..................................... 100%

            5.0 ALVARAS DE QUALQUER NATUREZA

                     5.1 – Por unidade expedida 100%

            6.0 APROVAÇÃO DE PROJETOS

                     6.1 – Por m2 de área edificada.............................................................................  1%

            7.0 HABITE-SE

                     7.1 – Por m2 de área edificada.............................................................................. 1%

            8.0    VISTORIAS

                     8.1 – De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado,

                     para finalidade diversa, por pavimento................................................................. 100%

            9.0    LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS

                      9.1 – Andaimes, tapumes; por metro linear.......................................................... 5%

            OBS: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua autoria, deverão requere-la pagando proporcionalmente as taxas correspondentes.

            10.0   FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS, ETC, POR UNIDADE

                      10.1 – Até 1,0 m2............................................................................................... 100%

                      10.2 – De 1,0 até a, 5 m2.................................................................................... 150%

                      10.3 – Acima de 1,5 m2...................................................................................... 200%

             
            COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICADO, % S/UFM)
             

            ITEM      DISCRIMINAÇÃO                                POPULAR     BAIXO   NORMAL   ALTO

            1.0 EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA

            1.1 – Construções residenciais,

            casas ou apartamentos, por m2 edificado:

                 1.1.1 – Até 60 m2........................................... 4%             5%             -                -

                 1.1.2 – De 61 até 100 m2................................  -               5%            10%            -

                 1.1.3 – De 101 até 200 m2.............................   -                 -              10%         12%

                 1.1.4 – De201 até 400 m2..............................   -                 -              12%         15%

                 1.1.5 – Acima de 400 m2...............................   -                 -                 -            15%

            1.2 – Edifícios comerciais...................................  4%             7%            10%          -

            1.3 – Barracões..................................................  4%              -                 -              -

            1.4 – Telheiros...................................................  2%              -                  -             -

            2.0 EDIFICAÇÕES EM MADEIRA

            2.1 – Residências...............................................  3%              -               10%          -

            2.2 – Barracões..................................................  2%              -                 -             -

            2.3 – Telheiros...................................................  1%              -                 -             -

            3.0 EDIFICAÇÕES MISTAS

            3.1 – Residências...............................................   4%            6%               -             -

             

            OBS: O pagamento do ISSQN, poderá ser parcelado, com valores corrigidos mensalmente.   

             
              
            TABELA VII
            LEI Nº 992, de 20 de novembro de 1.990
            TAXA PARA USO DO CEMITÉRIOS
             

            ITEM                                               DISCRIMINAÇÃO                                       %  s/ UFM

             

            1.0     INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS

            1.1 – De infantes...............................................................................................    5%

            1.2 - De adultos................................................................................................  10%

            2.0     INUMAÇÃO EM CARNEIRAS

            2.1 – De infantes................................................................................................ 10%

            2.2 – De adultos................................................................................................. 15%

            3.0    PERPETUIDADE

            3.1 – Sepulturas rasas, por m2.............................................................................20%

            3.2 – Carneiras, por m2....................................................................................... 40%

            3.3 – Jazigos, por m2.......................................................................................... 40%

            4.0    EXUMAÇÕES

            4.1 – Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição..........................150%

            4.2 – Após vencimento o prazo regulamentar de decomposição..........................100%

            5.0    EMPLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZÍGOS

            5.1 – Comum....................................................................................................... 30%

            5.2 – Outro processo.......................................................................................... 100%

            6.0 DIVERSOS

            6.1 – Entrada de ossadas no cemitério................................................................. 100%

            6.2 – Retirada de ossadas no cemitério................................................................ 100%

            6.3 – Permissão para execução de obras de embelezamento, por unidade.............  10%

            6.4 – Pela conservação anual...............................................................................  80%

             

            OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões estabelecidos pela       Municipalidade.

            B) b) As obras civis serão executados pelo interessado e, às suas expensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura.

            C) c)  Indigentes serão isentos das taxas constantes itens 1.0 e 3.0



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.