Lei Ordinária nº 1.529, de 17 de dezembro de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.529, de 17 de dezembro de 1996
- Referência Simples
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- 05 Mai 2021
Vide:
TABELA I
TAXAS DE EXPEDIENTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
|
% S/UFM |
1.0 | REQUERIMENTOS |
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| 1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade) |
50% |
2.0 | ALVARÁS |
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| 2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e cancelamento (por unidade) |
50% |
3.0 | ATESTADOS E CERTIDÕES |
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| 3.1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por unidade) | 20% |
| 3.2 - Certidões de construção (por unidade) | 100% |
| 3.3 - Certidão de inteiro teor (por unidade) | 100% |
| 3.4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) | 50% |
4.0 | FOTOCÓPIAS |
|
| 4.1 - Por folha (quando não para documentos) | 5% |
5.0 | ATOS DO PREFEITO |
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| 5.1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de serviços ou atividade (por dia) |
200% |
6.0 | CONTRATOS COM O MUNICÍPIO |
|
| 6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública (anual, por unidade) |
500% |
| 6.2 - Prorrogação de prazos de contrato (anual, por unidade) | 300% |
7.0 | REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA |
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| 7.1 - Lavrados em livros ou outros (por página) | 100% |
8.0 | 2ª VIA DE CARNÊS |
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| 8.1 - Carnês de tributos ou guias de responsabilidade do contribuinte | 20% |
TABELA II
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL
ÍTEM |
DISCRIMINAÇÃO
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% S/UFM |
1.0 | PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
|
| 1.1 - Médicos | 200%/mês |
| 1.2 - Dentistas | 200%/mês |
| 1.3 - Veterinários | 200%/mês |
| 1.4 - Outros Profissionais da área de saúde | 200%/mês |
| 1.5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura | 200%/mês |
| 1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, Processamento de Dados, Ciências Contábeis, etc. |
200%/mês |
| 1.7 - Advogados | 200%/mês |
| 1.8 - Outros profissionais de nível superior | 200%/mês |
2.0 | PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICOS) |
|
| 2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados, Enfermagem, Desenhista, Despachantes, etc. |
100%/mês |
3.0 | OUTROS PROFISSIONAIS |
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| 3.1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pintor, etc. |
300%/ano |
| 3.2 - Autônomo eventual | 200%/ano |
| 3.3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer natureza |
100%/ano |
4.0 | Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento bruto |
- |
TABELA III
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO
ÍTEM |
DISCRIMINAÇÃO
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% S/UFM |
1.0 | Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, localizados nas zonas (1, 2, 3) |
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| 1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas reservadas para estacionamento; até o limite de 1.500m2 |
3% |
| 1.2 - Supermercados, por m2 de área utilizada | 5% |
| 1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por m2 de área construída |
10% |
| 1.4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por m2 de área construída |
1% |
| 1.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços, por m2 de área utilizada |
5% |
2.0 | Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas |
|
| 2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas reservadas para estacionamento, até o limite de 1.500m2 |
2% |
| 2.2 - Supermercados, por m2 de área edificada | 3% |
| 2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por m2 de área construída |
10% |
| 2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por m2 de área construída |
1% |
| 2.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços, por m2 de área utilizada; até o limite de 1.500m2 |
2% |
3.0 | PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTÔNOMOS |
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| 3.1 - De nível universitário, por ano | 200% |
| 3.2 - De nível médio (técnico), por ano | 200% |
| 3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por ano |
200% |
4.0 | Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, Entidades de Classes, Autarquias e Fundações |
Isento |
OBS.: O valor mínimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da UFM. Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à atividade. Aos contribuintes identificados no item 3.0 e aos demais quando sujeitos, será agregado o valor do ISSQN, mensal ou anual. | ||
TABELA IV
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
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% S/UFM |
1.0 | Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros; por ano ou fração |
50% |
2.0 | Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração | 100% |
3.0 | Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer que seja o sistema, por m2 mês ou fração |
100% |
4.0 | Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que seja a mensagem, por unidade, mês ou fração |
100% |
5.0 | Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia |
2% |
6.0 | Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade | 5% |
TABELA V
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
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% S/UFM |
1.0 | Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
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| 1.1 - por dia | 20% |
| 1.2 - por mês | 200% |
| 1.3 - por banca, feira livre (padronizada) por mês | 100% |
| 1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês | 100% |
2.0 | Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por dia |
200% |
3.0 | Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por pessoas físicas e/ou jurídicas, em edifícios privados, por dia |
200% |
4.0 | Ocupação por veículos de aluguel, por unidade, por ano |
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| 4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis): |
|
| 4.1.1 - Ocupação | 400% |
| 4.1.2 - ISSQN | 200% |
| 4.2 - Caminhões e assemelhados (aluguel): |
|
| 4.2.1 - Ocupação | 400% |
| 4.2.2 - ISSQN | 200% |
5.0 | COMÉRCIO AMBULANTE |
|
| 5.1 - Veículos motorizados, por dia | 100% |
| 5.2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de comestíveis: |
|
| 5.2.1 - por dia | 20% |
| 5.2.2 - por mês | 200% |
| 5.3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder público, e em conformidade com a Lei, por dia |
100% |
TABELA VI
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
|
% S/UFM |
1.0 | NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS |
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| 1.1 - Numeração, por unidade | 50% |
| 1.2 - Placa de numeração, por unidade | 50% |
2.0 | MEDIÇÃO E/OU DEMARCAÇÃO |
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| 2.1 - Medição e ou demarcação, por metro linear | 1% |
3.0 | LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS |
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| 3.1 - Apreensão por espécie ou unidade | 20% |
| 3.2 - Depósito, por dia ou fração |
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| 3.2.1 - de veículos, por unidade | 100% |
| 3.2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça | 10% |
| 3.3.3 - de outros animais, por cabeça | 100% |
| 3.3.4 - de mercadorias, ou objetos, por unidade | 10% |
| OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o transporte dos bens apreendidos até o depósito. |
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4.0 | ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS |
|
| 4.1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será cobrada, por cada 100m2 ou fração |
100% |
5.0 | ALVARÁS DE QUALQUER NATUREZA |
|
| 5.1 - por unidade expedida | 100% |
6.0 | APROVAÇÃO DE PROJETOS |
|
| 6.1 - por m2 de área edificada | 1% |
7.0 | HABITE-SE |
|
| 7.1 - por m2 de área edificada | 1% |
8.0 | VITORIAS |
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| 8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para finalidade diversa; por movimento |
100% |
9.0 | LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS |
|
| 9.1 - Andaimes, tapumes; por metro linear | 5% |
OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua autoria, deverão requerê-la pagando proporcionalmente as taxas correspondentes. | ||
10.0 | FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS, ETC. POR UNIDADE |
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| 10.1 - até 1,0 m2 | 100% |
| 10.2 - de 1,0 até 1,5 m2 | 150% |
| 10.3 - acima de 1,5 m2 | 200% |
TABELA VI – COMPLEMENTO
COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO, % S/UFM)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | POPULAR | BAIXO | NORMAL | ALTO |
1.0 | EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA |
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| 1.1 - Construções residenciais, casas ou apartamentos, por m2 edificado |
|
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| 1.1.1 - Até 60m2 | 4% | 5% | - | - |
| 1.1.2 - De 61 até 100m2 | - | 5% | 10% | - |
| 1.1.3 - De 101 até 200m2 | - | - | 10% | 12% |
| 1.1.4 - De 201 até 400m2 | - | - | 12% | 15% |
| 1.1.5 - Acima de 400m2 | - | - | - | 15% |
| 1.2 - Edifícios Comerciais | 4% | 7% | 10% | - |
| 1.3 - Barracões | 4% | - | - | - |
| 1.4 - Telheiros | 2% | - | - | - |
2.0 | EDIFICAÇÕES EM MADEIRA |
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|
| 2.1 - Residências | 3% | - | 10% | - |
| 2.2 - Barracões | 2% | - | - | - |
| 2.3 - Telheiros | 1% | - | - | - |
3.0 | EDIFICAÇÕES MISTAS |
|
|
|
|
| 3.1 - Residências | 4% | 6% | - | - |
| OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá ser parcelado, com valores corrigidos mensalmente. |
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TABELA VII
TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
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% S/UFM |
1.0 | INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS |
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| 1.1 - De infantes | 5% |
| 1.2 - De adultos | 10% |
2.0 | INUMAÇÃO EM CARNEIRAS |
|
| 2.1 - De infantes | 10% |
| 2.2 - De adultos | 15% |
3.0 | PERPETUIDADE |
|
| 3.1 - Sepulturas rasas, por m2 | 20% |
| 3.2 - Carneiras, por m2 | 40% |
| 3.3 - Jazigos, por m2 | 40% |
4.0 | EXUMAÇÕES |
|
| 4.1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição | 150% |
| 4.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição | 100% |
5.0 | EMPLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS |
|
| 5.1 - Comum | 30% |
| 5.2 - Outro processo | 100% |
6.0 | DIVERSOS |
|
| 6.1 - Entrada de ossadas no cemitério | 100% |
| 6.2 - Retirada de ossadas no cemitério | 100% |
| 6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por unidade |
10% |
| 6.4 - Pela conservação anual | 80% |
| OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões estabelecidos pela Municipalidade. b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura. c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1.0 e 3.0 |
|
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.