Lei Ordinária nº 2.024, de 24 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2024

2001

24 de Abril de 2001

Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento.

a A
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.827, de 31 de agosto de 2007
Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 20 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   O Conselho Municipal de Zoneamento – CMZ, será composto dos seguintes membros:
        I  –  um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
        II  –  um representante da Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
        III  –  um representante da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
        IV  –  um representante do Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
        V  –  um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar;
        VI  –  um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
        VII  –  um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
        VIII  –  dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco.
        IX  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.956, de 21 de agosto de 2000 e demais disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de abril de 2001.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.