Lei Ordinária nº 2.063, de 22 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2063

2001

22 de Agosto de 2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco - Paraná, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, a partir de 1º de julho, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AMBRC – Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, PR, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, a partir de 1º de setembro, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à Balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.092, de 07 de novembro de 2001.
          Parágrafo único
          O convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais, como “anexo I” da presente lei.
            Art. 2º. 
            O prazo de ajuste do presente será de 06 (seis) meses, a contar do dia 1º de julho de 2001.
              Art. 3º. 

              A previsão orçamentária que trata a presente lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:

              08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
              08.02 Departamento Rodoviário Municipal
              0802.16885342.059 Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
              3.1.3.2.09 Diversos Serviços

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 22 de agosto de 2001.




                  Clóvis Santo Padoan
                  Prefeito Municipal

                    Termo de Convênio nº 005/2001


                                                                                                                                              Termo de Convênio que entre si celebram o Município de
                                                                                                                                               Pato Branco e a AMBRC - Associação dos Moradores da
                                                                                                                                               Balsa do Rio Chopim.


                                Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Clóvis Santo Padoan, residente e domiciliado na Travessa Ilhéus nº 21, portador da Carteira de Identidade nº 2.029.062-5/SSP-PR, a seguir denominado Município e a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Cachoeirinha, Município de Pato Branco, Pr, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alberto Antonio Andreis, portador da Carteira de Identidade nº 4.179.753-3/SSP-PR e CPF nº 575.041.809-04, residente e domiciliado na localidade da Barra do Cachoeirinha, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir denominada de Associação.


                                Cláusula Primeira: do objeto.

                               O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, neste Município.

                                 Cláusula Segunda: do valor.

                                Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00(dois mil, cento e sessenta reais).

                                  Cláusula Terceira: da rescisão.

                                 As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o torne formal e materialmente impraticável.

                                Cláusula Sexta: do Foro.

                               O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
                                E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes presentes.

                                Pato Branco, em..........


                    Clóvis Santo Padoan                                                                                                                             Alberto Antonio Andreis
                    Prefeito Municipal                                                                                                                               Presidente da Associação dos
                                                                                                                                                                                   Moradores da Balsa do Rio Chopim



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                      , quanto as compilações:
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                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.