Lei Ordinária nº 2.076, de 19 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2076

2001

19 de Setembro de 2001

Autoriza doação de área de imóvel para o Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS.

a A
Autoriza doação de área de imóvel para o Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.112,00m2 (quatro mil e cento e doze metros quadrados), constante da matrícula sob nº 19.277, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ao Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paraneanense - CETIS, pessoa jurídica, inscrita no CGC sob nº 02.720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 469, s/n, Km 01, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização de peças de alumínio e plásticos através de injetoras, vedado qualquer outro;
            III – 
            início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
              IV – 
              outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais proposta;
                V – 
                revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de setembro de 2001.




                  Clóvis Santo Padoan
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.