Lei Ordinária nº 2.079, de 08 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2079

2001

8 de Outubro de 2001

Proíbe o tabagismo em estabelecimentos e repartições públicas do Município de Pato Branco, institui a Semana de Combate ao Fumo e o Dia Municipal de Combate ao Fumo.

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Vigência entre 8 de Outubro de 2001 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.079, de 08 de outubro de 2001
Proíbe o tabagismo em estabelecimentos e repartições públicas do Município de Pato Branco, institui a Semana de Combate ao Fumo e o Dia Municipal de Combate ao Fumo.
     
      Art. 1º. 
      É expressamente proibido fumar no interior dos estabelecimentos e repartições públicas do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Nos estabelecimentos e repartições públicas municipais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, serão afixados cartazes ou adesivos, modelo aprovado pelo Executivo Municipal, em lugares visíveis ao público, contendo a expressão “PROIBIDO FUMAR”, acompanhado do respectivo número da lei.
          Art. 3º. 
          No caso de não cumprimento desta lei o infrator será convidado a retirar-se do local, em caso de persistir, mesmo avisado, fumando no recinto.
            Art. 4º. 
            Competirá à Fundação de Saúde de Pato Branco, através da Vigilância Sanitária, fiscalizar o cumprimento da presente lei.
              Art. 5º. 
              O Poder Público Municipal, através de seus órgãos, prestará apoio às entidades que, no âmbito do Município, desenvolvam atividades identificadas com os objetivos estipulados nesta lei.
                Art. 6º. 
                Fica instituída a Semana de Combate ao Fumo, anualmente, entre os dias 25 e 31 de agosto e o Dia Municipal de Combate ao Fumo no dia 29 de agosto, quando serão realizadas palestras e outras atividades, coordenadas pela Fundação de Saúde de Pato Branco e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em escolas e outras entidades, visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens a respeito dos malefícios que o tabagismo causa à saúde.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 382, de 29 de setembro de 1980.

                    Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL.

                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 2001.




                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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