Lei Ordinária nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2128

2002

23 de Janeiro de 2002

Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, revoga a lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, revoga a lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:
        h)  – 

        “Art. 8º - .............

        IV - ....................

        h) Secretaria Municipal de Saúde.”

        Art. 2º. 
        Fica revogado o disposto contido nas alíneas “a” e “b” do inciso VI, do artigo 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
          Art. 3º. 
          O anexo I – Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, fica alterado no item 01 – Governo Municipal e acrescido do item 10 - Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:

            01  GOVERNO MUNICIPAL

            Gabinete do Prefeito

            Sistema de Controle Interno

            Secretaria Executiva

            Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

             

            10Secretaria Municipal de Saúde

            Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

            Departamento de Assistência à Saúde

            Sistema Municipal de Auditoria

            Departamento de Vigilância à Saúde

              Art. 4º. 
              O anexo II – Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte redação:

                01

                Governo Municipal

                 

                 

                 

                Chefe de Gabinete

                CC-2

                01

                 

                Chefe de Sistema de Controle Interno

                CC-3

                01

                 

                Secretária Executiva

                CC-5

                01

                 

                Coordenador do PROCON

                CC-2

                01

                 

                10

                Secretaria Municipal de Saúde

                 

                 

                 

                Secretário Municipal de Saúde

                *

                *

                 

                Diretor do Departamento de Assistência à Saúde

                CC-3

                01

                 

                Diretor do Sistema Municipal de Auditoria

                CC-3

                01

                 

                Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde

                CC-3

                01

                 

                Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria

                 

                 

                 

                Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços

                CC-4

                01

                 

                Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria

                 

                 

                 

                Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados

                CC-4

                01

                 

                Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância a saúde

                 

                 

                 

                Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc)

                CC-4

                01

                 

                Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde

                 

                 

                 

                Coordenar serviços de vigilância epidemiológica

                CC-5

                01

                 

                Assessor Técnico II – junto ao departamento de vigilância à saúde

                 

                 

                 

                Coordenar serviços de vigilância sanitária

                CC-5

                01

                 

                Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde

                 

                 

                 

                Coordenar atividades e serviços médicos

                CC-4

                01

                 

                Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde

                 

                 

                 

                Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva

                CC-4

                01

                 

                Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde

                 

                 

                 

                Coordenar atividades e serviços odontológicos

                CC-6

                01

                 

                Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde

                 

                 

                 

                Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia

                CC-6

                01

                 

                 

                 

                 

                  Art. 5º. 
                  O anexo I, item 8 e anexo II, item 8 da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001, ora revogada.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de janeiro de 2002.


                       

                      Clóvis Santo Padoan
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
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                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.